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17/09/2008 - 22:14

Concurso Público – Direito à Nomeação

Olá, boa noite!

Conforme já vinha sendo o pensamento do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, seguidos pelos Tribunais de Justiça dos estados da federação, torna-se cada vez mais seguro ao candidato que participa de concurso público poder ocupar a vaga concorrida.

Até certo tempo, os tribunais entendiam que os candidatos que participavam de Concurso Público quando se classificavam apenas detinham uma expectativa de direito, e não direito adquirido de poder assumir a vaga.

Atualmente, o pensamente tem se voltado para, no caso do concurso público abrir “x” número de vagas para determinado cargo, tais vagas devem ser preenchidas, caso contrário, não deveriam ser colocadas no concurso.

Se o ente que realizou o concurso, dispõe em edital que necessita de “x” número de vagas para os candidatos concorrerem à estas, é porque o mesmo está necessitando de tais servidores para ocuparem as respectivas vagas!

Comumente, o ente realizava o concurso, abria as vagas, e não chamava nenhum candidato, o que correspondia a uma atitude totalmente arbitrária!

Não se pode olvidar que o Poder Público, tendo um dos basilares o interesse público, deve atuar sempre no intuito e respeito ao seu financiador.

Esta semana, o Supremo Tribunal Federal, em sua Primeira Turma, voltou a debater sobre o caso, vindo os Ministros a adotarem o posicionamento de que, se o Estado abre a vaga para o concurso, automaticamente, cria a espectativa de vaga para o candidato, o que gera o direito à nomeação!

Ayres Britto seguiu os votos dos ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia, tendo o posicionamento de que quando o estado anuncia a existência de vagas, cria no concursando aprovado direito à nomeação. Para Ayres Britto, no entanto, o Estado pode vir a deixar de nomear eventuais aprovados, desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação.

Processo: STF (RE) 227480.

 

 

Autor: cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria(s): Notícias Tags:


1 comentário para “Concurso Público – Direito à Nomeação”

  1. onaicul disse:

    Eu passei em concurso para agente de segurança penitenciário e estou com medo de não ser nomeado já que o governador do estado está para ser cassado, Se poder me responder se eu tenho à nomeação independente de troca de governante eu agradeceria muito!!!!!!!!!!!!

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