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Publicado em 5 de Setembro de 2008 às 11h23 |
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Joaquim e declarou ilegal o ato da prefeitura que rescindiu, unilateralmente, contrato administrativo de transporte escolar infantil na região. O acordo foi rescindido pelo município em 2006, um ano depois da Administração Pública ter firmado o serviço com João Sidnei Mendonça Kister. “Tal rescisão violou o princípio do devido processo legal, com os respectivos consectários da ampla defesa e do contraditório, porquanto não foi assegurado ao contratado qualquer meio de defesa”, explicou o relator do processo, Desembargador Cid Goulart. O poder público alegou que o contrato teria sido anulado justamente, pois João conduzia irresponsavelmente, bem como havia reclamações da comunidade com relação ao transporte escolar. Para sustentar estes argumentos, contudo, não apresentou provas. Processo: (AC em MS) 2006.026903-5 |
| Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Arquivo de setembro 6th, 2008
06/09/2008 -
09:53
Prefeitura não pode anular contrato unilateralmente
Enviado por:
cabralconsult@brturbo.com.br - Categoria: Notícias
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