A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe novamente uma discussão gerada pela cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços), das empresas operadoras de planos de saúde.
No julgamento de um recurso da Golden Cross contra o governo do Distrito Federal, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ISS não deve ser tributado com base no valor bruto entregue à empresa que intermedeia a transação, mas sim pela comissão.
Assim, os ministros atenderam pedido da empresa para permitir a ela a dedução dos valores correspondentes aos repasses entregues a terceiros prestadores de serviço.
No julgamento, o voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos colegas. Ficou vencido o relator do caso, ministro José Delgado.
REsp 1.002.704-DF
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2008

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