Foi aprovado na terça-feira passada, no Senado, por iniciativa de um Senador dos Democratas, um Projeto de Lei – PL que autoriza a diferenciação de preços quando a forma de pagamento for a “moeda de plástico”, ou seja, cartões de débito e crédito. Hoje, esta prática é vedada pelas leis de defesa do consumidor.
Ontem, em um debate na rádio CBN entre o Senador autor do PL e uma diretora de um órgão de defesa do consumidor, escutei os segintes argumentos:
Senador: O objetivo é INFORMAR o consumidor do custo dessas operações para os comerciantes.
Diretora: A reivindicação é justa, mas deve ser resolvido entre as Administradoras e os comerciantes.
Pronto, resumiu-se a isso…
Nenhum deles, e nenhum veículo de comunicação, entrou no cerne do assunto. Qual é? É a origem de tudo.
Os comerciantes adotam o credenciamento junto as Administradoras de Cartões para obter ganho de escala junto aos consumidores e suas formas de pagamento. Um consumidor que só anda com cartão, não irá consumir em um estabelecimento que não seja credenciado. Ponto.
Os consumidores pagam suas anuidades e obtem um cartão de débito e crédito pela praticidade, segurança e abrangência (até no exterior) de uso. Ponto.
Todos ganham, de alguma forma.
Permanece a dúvida (talvez não?) sobre os interesses atendidos pelo nobre Senador da República, pois ele está contrariando poderosos. E não estou falando dos consumidores, é claro! Falo das Administradoras, que perderá número de clientes, em virtude destes optarem por pagar menos com dinheiro ou cheque. Falo dos Bancos, acionistas das Administradoras e que terão um aumento de custo com o aumento de demanda junto ao sistema de compensação (Cheques, Docs, etc.).
Imaginem o quanto o nobre Senador está ganhando dos comerciantes e afins.

