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Em 2008 a pauta do Poder Judiciário se caracterizou por julgamentos de grande repercussão política e social, entremeados por uma série de discussões polêmicas sobre limites e atribuições institucionais, protagonizadas, sobretudo, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.
Em 29 de maio o STF liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. Por seis votos a cinco, os ministros da corte julgaram improcedente a ação direta de inconstitucionalidade contra o Artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão manteve a esperança de cura para pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, a partir do resultado dos estudos.
A constitucionalidade da demarcação em faixa contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, ocupou as atenção dos ministros do STF ao longo do ano, mas ainda permanece pendente. Em abril, quando estava prestes a ser desencadeada uma operação de desintrusão dos não-índios pela Polícia Federal, os ministros do STF acataram pedido de liminar do governo de Roraima e determinaram a suspensão da retirada de qualquer cidadão da terra indígena até o julgamento de mérito da questão.
A análise de mérito começou em 27 de agosto. O ministro relator, Ayres Britto, votou pela manutenção da área de 1,7 milhão de hectares conforme homologada em abril de 2005 pelo governo federal. Em seguida o ministro Menezes Direito pediu vista e o processo só retornou ao plenário no último dia 10 de dezembro. Na ocasião, um novo pedido de vista, desta vez do ministro Marco Aurélio Mello, adiou para 2009 a decisão, quando já havia oito votos a favor da demarcação contínua.
Apesar do placar, não está eliminada, tecnicamente, a possibilidade de uma decisão pela permanência dos não-índios dentro da reserva, pois os votos dados até agora ainda podem ser mudados em função da posição daqueles ministros que ainda não se manifestaram.
Para o meio político, duas decisões marcantes foram dadas pelo STF. Uma delas, garantiu as candidaturas nas eleições municipais de políticos que respondem a processos penais ainda não concluídos. Em 6 de agosto, por nove votos a dois, o tribunal julgou improcedente a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que propunha que os juízes de primeiro grau da Justiça Eleitoral pudessem negar registro de candidatura a políticos que respondem a processo criminal. Na prática, o STF manteve em vigor o entendimento expresso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual só não podem exercer o direito de ser votados os candidatos com condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recorrer da sentença.
Em novembro, os ministros do STF confirmaram a validade da resolução nº 22.610, de 2007 do TSE, que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Com base nessa resolução, foi decretada em março deste ano pelo TSE a cassação do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), que teria se desfiliado sem justa causa do DEM. Após exaustivos recursos, o STF confirmou no último dia 17 a decisão do TSE e o parlamentar finalmente foi destituído do cargo pela Mesa Diretora da Câmara.
Em termos de polêmica nada superou, entretanto, as decisões do ministro Gilmar Mendes em julho, quando concedeu em menos de 48 horas dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, investigado e preso por crimes financeiros na Operação Satiagraha da Polícia Federal. A postura do ministro foi criticada por vários setores da sociedade e pelo Ministério Público Federal, para quem Mendes teria “suprimido instâncias judiciais”.
Mendes, por sua vez, expôs publicamente seu descontentamento com o juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto D`Sanctis (responsável pelos decretos de prisão preventiva), e com os métodos adotados pela PF na operação. Segundo Mendes, o Brasil viveria uma tentativa de consolidação de um “estado policialesco”. O STF aprovou uma súmula vinculante para condicionar o uso de algemas a situações excepcionais e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também presidido por Mendes, editou recomendação aos juízes para que evitassem o uso dos nomes das operações da PF em seus despachos.
Em agosto, a revista Veja divulgou a suposta existência de escutas que teriam interceptado conversas entre o presidente o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), atribuídas à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que colaborou com a PF na Operação Satiagraha. Mendes mais uma vez se irritou e chegou a afirmar que chamaria “às falas” o presidente da República.
A PF abriu inquérito, ainda não concluído, para investigar a autoria do suposto grampo, mas a direção da Abin foi afastada preventivamente pelo presidente Lula.
Em novembro, por nove votos a um, os ministros do STF confirmaram no mérito a concessão de habeas corpus, que suspendeu a prisão preventiva de Dantas. A sessão, com exceção do voto vencido do ministro Marco Aurélio Mello, foi marcada por desagravos a Mendes, críticas veementes ao juiz Fausto De Sanctis, responsável pelo decreto de prisão do banqueiro, e à medida autorizada por ele.
CASSAÇÃO DE DE DEPUTADO
FREDERICO VASCONCELOS
da Folha de S.Paulo
A cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG) e a denúncia contra o ex-ministro dos Transportes e prefeito de Uberaba (MG), Anderson Adauto Pereira (PL-MG), acusado de falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2002, são vistos como exemplos de mais rigor da Justiça Eleitoral para inibir o caixa dois e outras fraudes no financiamento de eleições.
“É um divisor de águas”, diz o procurador regional eleitoral de Minas Gerais, José Jairo Gomes, autor das duas peças de acusação. No caso de Juvenil, Gomes vislumbrou, em 2006, a possibilidade de usar um artigo, introduzido naquele ano na legislação eleitoral, que permite de forma rápida negar ou cassar o diploma do eleito se forem comprovados ilícitos na captação ou gasto de recursos.
Foi com base nesse artigo (30-A da lei 9.504/97), criado em razão do escândalo do mensalão, que o Tribunal Superior Eleitoral manteve, no último dia 12, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que cassara o mandato de Juvenil em abril de 2008.
“É um sinal dos novos tempos”, diz o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. “Já houve aplicação do dispositivo para autoridades municipais e estaduais, mas é o primeiro caso envolvendo uma autoridade federal.” Segundo ele, a decisão reflete a disposição de atacar “o financiamento espúrio e dar maior visibilidade à prestação de contas”.
Outro precedente destacado –tanto no caso de Juvenil como no de Adauto– foi o fato de a Justiça Eleitoral acolher provas obtidas em investigações conduzidas por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Justiça Federal.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou as alegações de Juvenil de que havia “vício de compartilhamento de provas”. O plenário acompanhou seu voto, diante das “evidências de fraudes na campanha”.
Juvenil foi eleito pelo PT em 2006 e deixou o partido em 2007. Foi preso em novembro de 2006 pela Polícia Federal, em Minas, durante a Operação Castelhana. Era suspeito de chefiar uma organização criminosa especializada na prática de crimes financeiros.
Na busca e apreensão, a PF localizou farta documentação apontando uso irregular de recursos. Juvenil foi acusado de declarar gastos de R$ 415 mil, quando as despesas alcançaram mais de R$ 5 milhões.
O caso de Anderson Adauto, por sua vez, é desdobramento do mensalão. Ele confessara na Comissão Parlamentar de Inquérito ter recebido R$ 410 mil do empresário Marcos Valério, alegando que o dinheiro se destinava a pagar dívidas da campanha para deputado federal em 2002. A prestação de contas de Adauto à Justiça Eleitoral, contudo, fechou “redonda”: ele não declarou o dinheiro recebido de Valério nem as despesas que teria deixado de pagar.
A denúncia transcreve depoimentos de Valério e de Delúbio Soares, então tesoureiro do PT. Ambos afirmam que os recursos do mensalão destinavam-se a pagar dívidas das eleições de 2002 e à preparação da campanha de 2004.
O advogado Renato Ventura Ribeiro, professor da USP que participou da elaboração da Lei Eleitoral, concorda com a avaliação do procurador eleitoral de Minas. Segundo Ribeiro, antes do mensalão a prestação de contas era ficção. “Depois de eliminar boca-de-urna e combater compra de voto, a Justiça Eleitoral começou a ser mais rígida com prestação de contas.”
Outro lado
A assessoria do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho informa que o deputado vai recorrer da decisão do TSE que cassou o mandato do congressista.
Sua advogada, Adrianna Belli Pereira de Souza, argumenta que “o tribunal não analisou todas as razões dos recursos apresentados pela defesa, algumas delas consideradas fundamentais”.
O recurso será oferecido ao próprio TSE (embargos de declaração) e, segundo ela, ainda é possível propor recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, já que há matéria constitucional envolvida –direitos individuais.
O prefeito Anderson Adauto Pereira, diz que ainda não foi citado e que seu advogado apresentará defesa. “Politicamente, entendo que é uma questão que passou. Não quero criar polêmica, mas havia um alto grau de informalidade”, diz.
Adauto afirmou que concorda com a tese do “divisor de águas” na Justiça Eleitoral. “Sou obrigado a constatar que houve efetivamente uma mudança no comportamento da política brasileira.”
“Antes, o processo de prestação de contas era pró-forma. Ninguém levava a sério. Na eleição de 2004, na condição de ex-ministro, tomei todos os cuidados.” Adauto disse que na última eleição criou um comitê de campanha, com auditores e contadores.
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