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29/05/2009 - 07:11

Aposentados vão recorrer À Justiça

Eles pretendem ajuizar um milhão de ações contra o fator previdenciário e melhorar seu poder de compra

Os aposentados e pensionistas pretendem reunir um milhão de ações na Justiça contra o fator previdenciário e pela criação de uma política nacional de recuperação do poder de compra do benefício.

O movimento, encabeçado pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, diz que as primeiras 10 mil ações devem ser ajuizadas em meados de junho, em São Paulo. De acordo com o presidente do Sindicato, João Batista Inocentini, dos 26,5 milhões de aposentados brasileiros, 7 milhões foram prejudicados pelo fator previdenciário – regra criada em 1999 para inibir aposentadorias precoces. Quem se aposenta antes da idade mínima (60 anos para mulher e 65 anos para homens) tem redução média de 40% no valor do benefício. Os aposentados entendem que a regra é inconstitucional.

Outros 16,5 milhões sofrem com a defasagem do benefício. Desses, 8,5 milhões ainda recebem mais que um salário mínimo e 8 milhões recebiam acima do piso quando se aposentaram e hoje recebem um salário mínimo. A diferença acontece porque a correção do piso salarial do país é sempre maior do que a da aposentadoria.

Este ano, o mínimo subiu 12,04% e a aposentadoria, 5,92%. Inocentini afirma que a ideia não é vincular a correção do benefício ao mínimo, e sim criar um indicador próprio para reajustar as aposentadorias.

O governo federal vai gastar neste ano R$ 6,1 bilhões com o pagamento de indenizações previdenciárias. São 5,8 milhões de ações que tramitam na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o ministro da Previdência, José Pimentel.

Problema. Segundo Pimentel, o maior problema do INSS hoje são os custos dos processos judiciais. Pimentel explicou que o custo médio de uma ação é de R$ 9 mil.

“E o custo médio das indenizações que pagamos em decorrência dos processos é de R$ 4.200″, afirmou. A disparidade é um dos motivos do rombo do INSS. Sem mencionar o valor da dívida previdenciária brasileira, o ministro garantiu que pretende tornar o INSS superavitário já em 2010.

Fonte: Super

Autor: Denispd - Categoria(s): Notícias Tags:


6 comentários para “Aposentados vão recorrer À Justiça”

  1. marcos disse:

    Acreito que se os politicos abrissem os olhos, para ver a burrada que foi feito na era FHC, eles aprovariam o projeto de lei senador paim. Nós que contribuimos 35 anos ao inss, quando vamos aposentar são descontado mais da metade do sálario de beneficio,. Não é justo. Se os politicos tivessem os mesmo direitos que os nossos sem a regalia de 8 anos para aposentar, garanto a todos que ja teriam aprovado tal projeto. Ministro da previdencia fala que não tem recursos., é só cobrar das empresas que devem ao inss, que é de milhoes, bilhoes, só que eles só querem meter a mão nas aposentadorias da população que é mais fácil. Também verificar esse tal bono para funcionários do pac, as pesssoas que tem 3 ou mais aposentadorias (FHC), fiquei sabendo que sua filha recebe sem trabalhar, que poca vergonha. Verbas de passagens, moradia ( engraçado, o próprio beneficiado não sabia que recebia, ai nós entendemos o tal descontrole que tem das contas públicas, se não sabe nem contralar sua conta bancária), que pouca vergonha. Gente vamos derrubar o veto do presidente, vamos ajudar a população que mais precisa, não é esmola e sim corrigir um erro da era FHC.

  2. ALBINO MACHADO DIAS disse:

    Depois do pedido da nova líder no congresso, dep. Idely, para adiar a votação do veto que trata do reajuste dos salários dos aposentados está claro que o governo vai empurrar até o final do ano todos estes projetos que alteram os benefícios da previdência.
    Pode ser uma boa saída à proposta do fator 95 ou 85 para substituir o fator previdenciário, mas parece que as centrais sindicais ainda não deram conta que tão prejudicial quanto o fator é a fórmula de cálculo do Salário de Benefício, proposta a pelo Relator, em que se utiliza à média dos 70% maiores salários de contribuição corrigidos a partir de julho de 1994 (Lei nº. 9.876, de 26/11/1999) enquanto o justo e correto seria 70% de todo o período contributivo conforme preconiza a LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, no seu art.29, inciso I. A correção, somente a partir de 1994, prejudica aqueles que têm hoje 35 anos de contribuição à previdência e, cujos maiores salários de (tomando como referência o salário mínimo da época) se deram no período anterior a 1994. Sem a mudança nesta regra o argumento de que a manutenção da média longa irá beneficiar os trabalhadores de menor renda È UMA MENTIRA, exceto para aqueles trabalhadores que irão se aposentar a partir do ano 2029.
    O fato concreto é que o trabalhador menos qualificado tem seu período mais produtivo na faixa de 18 a 40 anos de idade e no caso dos trabalhadores hoje com tempo de contribuição suficiente para se aposentar (mínimo de 35anos de contribuição) este período está sendo desprezado quando se calcula a RMI. Vale lembrar também que estes trabalhadores começaram a contribuir com a previdência nos anos 70 quando vivíamos no país o “milagre Econômico do Governa Militar” e quando os empregos são abundantes se consegue melhores salários no mercado.
    Quanta correção do salário do aposentado pelo mesmo índice do salário mínimo dificilmente seria aprovado porque inviabiliza a política aumento real do salário mínimo, política esta de extrema importância para melhoria dos indicadores sociais do nosso país.
    A meu ver o que as centrais sindicais deveriam negociar é a mudança na formula de calculo da media que se utiliza para o calculo do salário de benefício. Se a media dos salários de contribuição fosse feita pelo “numero de salários mínimos de contribuição divididos pelo numero de contribuições” considerando 80% ou 70% ou 60% de todo período contributivo (e não apenas a partir de 1994 com é feito hoje pelo INSS) e a Renda Mensal Inicial RMI fosse obtida multiplicando esta média pelo salário mínimo vigente na ocasião do primeiro benefício, com certeza muitas das perdas seriam corrigidas. Se feito desta forma o salário do aposentado poderá ser corrigido anualmente pelo IPC .
    Para os já aposentados faz-se uma revisão do salário atual utilizando os critérios acima.

    PS.
    Para aqueles que interessarem posso encaminhar uma planilha que comprova esta tese

  3. Jorge Luiz Correa disse:

    Caro Albino

    Estou interessado em seu estudo sobre o calculo do salário de benefício baseado no “numero de salários mínimos de contribuição divididos pelo numero de contribuições”, voc~e poderia me enviar a sua Planilha?

    Iniciei a minha carreira profissional em 1972, sou funcionário do setor privado, tenho 36,15 anos de contribuição, em 04/07/09 vou completar 53 anos de idade, sempre contribuí pelo této máximo.
    Adotando o FP = 0,697(IBGE 2007) o benefício calculado será de ~ R$ 2.242,25, fiz uma simulação e a lógica me induz a solicitar a aposentadoria já (obviamente continuando na ativa), pois até esperar o Fp=1,027 (em 2015, aos 59 anos de idade e 42 de contribuição) à valor atual, terei recebido o acumulado de KR$ 161,4.
    Considerando valores atuais, na hipótese de aguardar o FP=1,027 para me aposentar (Jul/2015) a compensação do valor estimado-acumulado a receber de Jul/2009 ~Jul/2015 (KR$ 161,4) somente ocorrerá em Jul/2027 (aos 71anos de idade, 12,5 anos após a aposentadoria).

    Vejo como único rísco em contrário uma virada de mêsa com a abolição do FP e alguém inventar uma fórmula não retroativa que não venha a compensar totalmente a minha perda atual provocada pelo FP.

    Qual a sua opinião a respeito?

    Um abraço

    Jorge Luiz, SSA-BA.

  4. zozimar ferreira de oliveira disse:

    Bom dia, companheiros.
    Por diversas vezes fico questionando porque somos obrigados a sofrer sanções em detrimento dos outros. Caso paremos para pensar “nosso Presidente” anistiou varios clubes diluindo as prestações devidas ao INSS, por que estão devendo varios anos; muitas Empresas estão na mesma situação (Devedores).

  5. francisco ciro brito disse:

    Espero que de todos esses debates que estão ocorrendo,apareça uma solução que possa corrijir os benefícios, maiores que o piso, de maneira mais justa.Sugestão:se houver um aumento real por faixa,que seja aplicado assim:exemplo.se a pessoa ganha quatro salarios etc.os tres primeiros salarios,recebiriam o mesmo indice do piso os demais só a inflação.

  6. ALBERTO MARQUES DE OLIVEIRA disse:

    Gostaria de saber se eu posso recorrer também,sou aposentado por tempo de serviço na aréa de saúde.Resido na Bahia.

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