No dia 19/09, publiquei um post onde o título era: Quem é o mal caráter? 

Veja em: http://blig.ig.com.br/bara/2008/09/19/quem-e-o-mau-carater/

Pois bem semana passada recebi um e-mail de um desconhecido perguntando: “Qual o argumento que você utilizou para conseguir não pagar o que você gastou em seu cartão de crédito não solicitado?

Acredito que deva ser um desses advogados, idiotas, que decoram leis mas não raciocinam. Uma pequena observação: “ Se advogado fosse algo de fundamental importância seria obrigatório ter um, quando precisamos entrar na justiça??”

Pois bem, caro perguntador, vou reescrever o que solicitei a “mocinha” do Procon escrever. Por que eles de um modo geral, são bem tapadinhos também…

Texto Carta:

 O Consumidor relata que recebeu da reclamada um cartão de crédito número XXXX.XXXX.XXXX.XXXX indevidamente sem sua prévia anuência.

Consumidor relata que utilizou o cartão no qual reclamada está lhe cobrando a importância de R$ XXXX,XX. O consumidor alega improcedência do referido débito, haja vista que não houve contrato firmado no referido cartão de crédito que respaldasse a cobrança de débitos gerados pelo mesmo.

O consumidor pleiteia que a reclamada apresente o contrato de cartão de crédito homologado pelo mesmo, junto a instituição contratando o serviço, caso contrário que a mesma desconsidere o débito existente em seu nome, e caso exista valores já pagos, que os devolva, em dobro com as devidas correções monetárias e juros legais, haja vista que inexistindo contrato de crédito que respalde tal lançamentos as cobranças são indevidas.

Viu como que é simples?

Um clássico do hard core anos 2000 Matanza 02-clube-dos-canalhas do album a arte do insulto