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04/11/2009 - 07:45

ACEFATO – USO PROIBIDO PELA ANVISA

Agrotóxicos: estudos recomendam a proibição de duas substâncias A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou o banimento de uso, em todo país, do ingrediente ativo endossulfam, agrotóxico utilizado no cultivo de algodão, cacau, café, cana de açúcar e soja. A indicação, publicada na Consulta Pública 61, nesta sexta-feira (4), prevê, ainda, a suspensão da importação e do registro de novos agrotóxicos a base dessa substância. Já para o ingrediente ativo acefato, a Consulta Pública 60 da Agência, também desta sexta-feira (4), apontou para a proibição imediata de uso nas culturas de amendoim, batata, brócolis, citros, couve, couve-flor, cravo, crisântemo, feijão, fumo, melão, pimentão, repolho, rosa e tomate. O acefato só poderá ser usado em algodão e soja, até a data de 31 de outubro de 2013. A Anvisa também recomendou a proibição de uso doméstico e em jardinagem do acefato e restringiu a ingestão diária aceitável do produto de 0,03 mg/Kg de peso corpóreo/dia para 0,0008 mg/kg de peso corpóreo/dia. Essa substância não poderá ser aplicada de forma manual e costal (bombas nas costas). As restrições de uso desses dois ingredientes ativos de agrotóxicos é baseado em estudos que apontam para graves danos de saúde relacionados ao uso dessas substâncias. Além disso, o acefato e endossulfam já foram banidos em vários países do mundo. Problemas relacionados às substâncias Substâncias Países em que estão banidos Problemas relacionados Acefato Comunidade Européia neurotoxicidade, suspeita de carcinogenicidade e de toxicidade reprodutiva e a necessidade de revisar a Ingestão Diária Aceitável Endossulfam Comunidade Européia Índia (só está autorizada a produção do agrotóxico) Burkina Faso Cabo Verde Gâmbia Mali Mauritânia Nígeria Senegal Argentina dentre outros países alta toxicidade aguda, suspeita de desregulação endócrina e toxicidade reprodutiva Consultas Públicas Até o final das Consultas Públicas, que ficam abertas por 60 dias, os agrotóxicos a base de acefato e endossulfam podem continuar a ser utilizados. A revisão dos dados toxicológicos e a conseqüente continuidade ou não do registro somente pode ocorrer durante o processo de reavaliação. As contribuições às Consultas Públicas 60 e 61 podem ser feitas pelo site da Anvisa http://www.anvisa.gov.br/scriptsweb/cons…, pelo e-mail  toxicologia at anvisa.gov.br, pelo fax (61) 3462 – 5726 ou pelo endereço Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia, SIA, Trecho 5, Area Especial 57, Lote 200, Brasília, DF, CEP 71.205.050. Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria Tags:
24/10/2009 - 16:01

Um sinal verde para o campo

O ESTADO DE SÃO PAULO

Suplemento ALIÁS

Domingo, 18 de outubro de 2009


Políticas fundiárias que atravessem o séc. 21 terão de plantar e semear o tema da sustentabilidade

Marcelo Pedroso Goulart*  

 

O padrão de produção agrícola hegemônico no Brasil descende da 2ª Revolução Agrícola e baseia-se no tripé latifúndio, monocultura e agroquímica. Causa graves impactos socioambientais: a redução da biodiversidade pelo desflorestamento para a implantação da monocultura, a contaminação das águas e do solo por meio do uso excessivo de agrotóxicos, o uso intensivo de água, a compactação do solo em razão do tráfego de máquinas pesadas, o assoreamento dos corpos d”água devido à erosão do solo em áreas de renovação de lavoura, o lançamento de gases tóxicos e materiais particulados na atmosfera durante a queima de pastos, de florestas e da palha da cana-de-açúcar, a pressão sobre os cerrados e as florestas tropicais decorrentes da expansão forçada da fronteira agrícola para a produção de alimentos, a superexploração do trabalho, desemprego, intensa migração nos períodos de safra, êxodo rural, aumento dos conflitos fundiários e uma urbanização caótica. Concentra a propriedade da terra, com a incorporação dos pequenos e médios imóveis rurais pela grande empresa agrícola monocultora. E, ao concentrar propriedade, também concentra renda, riqueza e poder político.

Os beneficiários desse modelo predatório de agricultura determinam a pauta dos centros de difusão ideológica, produzindo uma espécie de pensamento único para o campo. É um modelo que não se coaduna com as sociedades democráticas: por isso é preciso mudá-lo. As forças sociais progressistas exigem uma agricultura sustentável que seja ecologicamente equilibrada, economicamente viável, socialmente justa e culturalmente apropriada. O novo modelo pressupõe a diversificação de culturas, a utilização racional dos recursos naturais e a mínima produção de impactos prejudiciais ao ambiente. Deve proporcionar retornos econômicos ao produtor, amoldar-se às características históricas e culturais do povo e garantir soberania e segurança alimentar, contribuindo para a erradicação da pobreza.

A implementação desse padrão de produção agrícola passa necessariamente pela mudança da estrutura fundiária, com a desapropriação dos grandes imóveis rurais que não cumprem sua função social. Impõe, portanto, a execução de uma política de reforma agrária séria e consequente.

A base jurídica dessa política está na Constituição Federal, que proclamou o direito fundamental à propriedade, a garantir a universalização do acesso à terra. Mais: nossa Lei Maior condiciona a proteção jurídica da relação de propriedade e da posse ao cumprimento da função social. Isso quer dizer que sobre a relação de propriedade incide o interesse de proteção do sujeito-proprietário, mas também incide o interesse difuso da sociedade em obter benefícios sociais decorrentes do cumprimento da função social.

A função social do imóvel rural é constituída por elementos de natureza econômica (aproveitamento racional e adequado), ambiental (utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente) e social (observância das normas que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores). A relação de propriedade que tenha por objeto o imóvel rural deve garantir, no seu desenvolvimento, a observância simultânea de todos os seus elementos, sob pena de, desatendendo a um deles, descumprir a função social, deslegitimar-se politicamente e perder a proteção jurídica. Por isso, o grande imóvel rural que não está cumprindo a função social é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Ainda que a produtividade, do ponto de vista estritamente econômico, esteja presente, o imóvel rural poderá ser desapropriado se descumprido um dos demais requisitos caracterizadores da função social.

Em tempos de aquecimento global e de riscos concretos de destruição do planeta, a temática ecológica apresenta-se como fator determinante das políticas agrícola e agrária e, portanto, deve orientar com primazia a avaliação do cumprimento da função social do imóvel rural. A degradação ambiental – seja ela provocada pelo mau uso dos recursos naturais ou pela não preservação do meio ambiente – produz evidentes prejuízos ao aproveitamento racional e adequado da terra. Há, portanto, vinculação entre os elementos econômico e ambiental da função social, sendo impossível dissociá-los.

Inicia-se neste país um movimento promissor que busca as desapropriações para fins de reforma agrária dos imóveis rurais que apresentam elevado passivo ambiental. Partindo dessa premissa e no diálogo entre a luta social e atuação institucional, estão em fase de implantação, em áreas desapropriadas da região de Ribeirão Preto, SP, assentamentos de novo tipo cujas bases são construídas democraticamente entre assentados, Incra e Ministério Público e consolidadas em planos de desenvolvimento sustentável e compromissos de ajustamento de conduta que, entre outras coisas, preveem: o tratamento conjunto dos fatores econômico, sociocultural e ambiental, a organização coletiva e cooperada da produção em sistemas agroecológicos, o controle biológico de pragas e doenças, a produção orgânica de alimentos, a destinação de 35% da área total do imóvel para reserva legal, a recomposição arbórea das áreas ambientalmente protegidas e medidas protetivas da área de afloramento e recarga do Aquífero Guarani.

Uma reforma agrária determinada pelo fator ambiental é o paradigma que se apresenta para o século 21. É preciso que o governo cumpra sua parte, destinando recursos para sua efetiva implementação.

*Promotor de Justiça no Estado de São Paulo e ex-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria, opinião Tags:
06/10/2009 - 11:15

Muriçoca e Maruim – COMO CONTROLAR ?

Data: 6/10/2009 13:17:04
Assunto: RE: Res: Re: Res: agBIOCONTROLES – Controle pragas.
 

Bom André,
Não sei exatamente quais são as condições ambientais do entorno de sua casa e nem qual a espécie de mosquito que você se refere, contudo se você estiver se referindo aos conhecidos maruins e/ou borrachudos posso dar alguma ajuda. Sei que o Bti (Bacilus thuringiensis var. israelensis) controla essas espécies, embora já ocorram relatos de resistência ao produto por parte destas espécies. Existem formulações deste produto biológico no mercado, a questão é a forma, locais e frequência de aplicação que precisa ser feita com um certo esmero e precisão.
Também ouvi falar que a universidade da região de Joinville (UNIVILLE) lançará um produto biológico para controle destes insetos, com mais eficiência que o Bti, porém não posso precisar a data, acredito que nos próximos meses.
Atenciosamente
Engº Agrº Giampaolo B. Marchesini
 


Date: Fri, 2 Oct 2009 18:49:46 -0300
From:  gfischer.joi at terra.com.br
To:  andre at teltrix.com.br
Subject: Res: Re: Res: agBIOCONTROLES – Controle pragas.

 
Caro André 
 
Muriçoca e Maruim ( mais comum em  regiões próximas aos manguezais ) são realmente um inferno. É de ficar louco quando atacam.
Passam pelas telas nas janelas e portas. Não tem como controla-los a não ser como vc esta fazendo com venenos, mas esses com o tempo
matam os aplicadores ou os deixam cronicamente com problemas.
 
Esse assunto deveria ser levado para a EPAGRI de Itajai, que tem fartos recursos do contribuinte e que tem profissionais que chegaram a ser PhDs,
muitos com a nossa ajuda pelo imposto que pagamos. Nada mais justo e ético que esses profissionais devolvam um pouco do que pagamos a eles.
 
Em determinadas regiões a ocorrencia desses micro-insetos é preocupante. Houve algum desequilibrio natural que causa essa proliferação.
Quem se alimenta desses insetos são beija-flores, andorinhas, cambacicas, e nada mais.  Ha tambem libélulas que deles se alimentam.
Esse ano com chuvas acima da media, aumentam os criadouros que tem na umidade e o calor o habitat perfeito para se multiplicarem, ainda mais
quando não ha predadores.
 
Atualmente os inseticidas tipo “Durma bem”, ou as espirais verdes que uma vez acesas, ficam fumegando até terminarem o refil, são uma alternativa
todavia perigosa tambem, apesar da propaganda enganosa que oferecem os fabricantes contra as exigencias da ANVISA. 
Como voce bem sabe, no Brasil ninguem, menos ainda os funcionarios publicos se dedicam com o compromisso desejado pelo contribuinte.
Então temos que sofrer.
 
Não sei o que mais lhe posso oferecer tecnicamente.
 
Estou passando essa mensagens para minha lista de eng. agronomos, sempre tem um ou outro que atende gentilmente os clamores da sociedade. Não espero todavia uma ajuda. Sei como são os meus colegas. Mas sempre tem uma alma boa que vem em nosso socorro.
 
Atenciosamente
 
Eng. Gert
f (47) 99858647
 
——-Mensagem original——-
 
Data: 30/9/2009 05:42:29
Assunto: Re: Res: agBIOCONTROLES – Controle pragas.
 

Prezado Sr. Gert bom dia,

Sim seria de caracter profissional, quero uma solução para acabar com as muriçocas que existem em minha residência, por mais que coloque uma proteção nas janelas, e fechemos tudo das 17:00 as 19:30, mesmo assim elas entram, quando existe uma grande quantidade uso veneno a base de agua vendido em supermercados, estou até adotando um produto que tem aqui chamado de sentinela, ele é um espiram que vem com uma base, você coloca fogo e ele passa uma media de 4 a 5 horas soltando uma fumaça para espantar as muriçocas, gostaria de ver uma solução mais eficaz para o problema de minha familia.
Estou até pensando em comprar aqueles repelentes eletrônicos, mas não sei se realmente funcionam.
Agradeço a atenção, aguardo retorno.

Gert roland Fischer wrote:

  

Boa tarde Andre
 
 
sua solicitação tem carater profissional?
 
Se for, qual a prestação de serviços que deseja de nossa organização?
Temos projetos e soluções para suas preocupações.
 
Aguardamos retorno.
 
 
Eng. Gert Roland Fischer
(47) 99858647  
 
——-Mensagem original——-
 
Data: 27/9/2009 14:29:18
Assunto: agBIOCONTROLES – Controle pragas.
 

    Prezados boa tarde,

    Encontrei seu site em uma pesquisa no google atrás de sistemas de irrigação para jardins, como achei muito interessante gostaria de saber se vocês trabalham com esse controle para diminuição de muriçocas, moro em uma residência que tem ao lado vários terrenos sem construção, e ainda passa um córrego perto, sofremos muito com a quantidade absurda de muriçocas, estou iniciando um jardim e queria saber quais mecanismos naturais teríamos para o combate dessa praga que apesar de não trazer doenças nos incomoda bastante.
    Agradeço a atenção de vocês, aguardo retorno.

Atenciosamente,

 

André Luiz,

Especialista em Redes e Segurança

Perito em Computação Forense

NCA1 (Nettion Certified Administrator – Level 1)

8716-0133

E-mail: andre@teltrix.com.br

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Skype: andre_alol 

  

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As  informações  contidas  nesta  mensagem  são CONFIDENCIAIS (artigos 153, 154 do Código Penal, c.c, art. 195 da Lei 9279/96,

Lei 11767/08 e Legislação Civil aplicável), protegidas pelo sigilo legal e por direitos autorais. A divulgação, distribuição, reprodução

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 favor avisar imediatamente, respondendo esta mensagem.

 

 

 
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Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria Tags:
04/10/2009 - 09:29

ROUND-UP – PROFESSORES UNIVERSITARIOS – QUEM DER MAIS LEVA.

De: marcioaugelli@uol.com.brData: 4/10/2009 11:02:15Para: rede21litoralnorte@grupos.com.brCc: rede21litoralnorte@grupos.com.brAssunto: roudup – Glyphosate        

E a moral da história é: nunca se deve acreditar piamente em professor universitário, pois não são donos da verdade. Tem parecer favorável ao glifosato, inclusive sobre danos à saúde e ao ambiente, dado por docentes de universidades federais e UNESP; em contraponto, pesquisadores franceses e da Univ. Federal do Rio Grande do Sul comprovaram a toxicidade , teratogenia e outras coisas do glifosato (Roundup). E para quem não sabe, essa é a minha área de pesquisa na universidade.
Professor universitário não é de outro planeta: a maioria deles (com raríssimas exceções),como brasileiros que são, só têm interesses financeiros. Quem pagar mais…

Marcio Augelli

 

AGROTOXICO GUARAMIRIM

(Rizicultor em Guraramirim aplicando Glyphosate, descalço, sem proteção e assistido pela EPAGRI e pela Secretaria da Agricultura do Municipio.)

 

A ética profissional não importa. Quem pagar leva o tecnico no bolso que assinará - em branco o Receiturario Agronomico.

Em 04/10/2009 10:12, aruanda@terra.com.br escreveu:
  

MUITO BOM, pode servir de exemplo para os que atuam nos Comitês e nos conselhos gestores de APAs do Estado, uma destas APAs a de Itupararanga na região de Sorocaba e na região toda a monocultura de eucaliptos é grandiosa e se expande. Lá a coisa é eucalipto ou loteamentos o resto e o que vai restando. Sem duvidas ainda podemos contar, assim não seja em todos os casos, com a justiça pública.

Eduardo R

 


De:  ceac_consema at grupos.com.br [mailto:ceac_consema@grupos.com.br] Em nome de Carlos Bocuhy
Enviada em: sábado, 3 de outubro de 2009 22:47
Para:  ceac_consema at grupos.com.br
Assunto: [Coletivo_CONSEMA] PIQUETE – DEFENSORIA PUBLICA ENTRA COM ACV CONTRAMONOCULTURAS
   

Defensoria entra com ação contra expansão de monocultura de eucaliptos em Piquete, no Vale do Paraíba

     
 

 

Veículo: DPE/SP
Data: 2/10/2009
 
A Defensoria Pública do Estado em Taubaté ajuizou na última terça (29/09) Ação Civil Pública (ACP) para que seja suspenso o corte e transporte de eucaliptos até a realização de estudos de impacto ambiental e audiências públicas em razão da expansão da monocultura no município de Piquete, no Vale do Paraíba. A ação também busca impedir a utilização de potente herbicida no plantio e conservação de mudas de eucalipto, responsabilizando a Nobrecel SA Celulose e Papel e a Monsanto do Brasil pela contaminação de pessoas e do meio ambiente.Segundo o Defensor Público Wagner Giron de La Torre, que propôs a ação após denúncia de movimentos sociais de preservação do meio ambiente, a Nobrecel utiliza o herbicida Scout-NA, fabricado pela Monsanto, desde novembro de 2004 na região. Há relatos de diversas pessoas, incluindo ex-trabalhadores da empresa, afetadas pelo herbicida, produto à base de glifosato (componente químico altamente nocivo). Os problemas vão desde a diminuição dos glóbulos brancos, tonturas, náuseas, desmaios, perda de visão até o enrijecimento dos membros.Além dos danos à saúde de pessoas, todo o ecossistema da região foi contaminado após a utilização do herbicida. Com a contaminação da água e de nascentes, criação de peixes, porcos e bois de pequenos proprietários rurais, que fazem divisa com fazendas de eucaliptos, foi afetada. Moradores denunciam ainda que a utilização dos produtos químicos provocou a morte de várias espécies de pássaros silvestres, de anfíbios e de insetos, e também de centenas de árvores frutíferas.A ação pede a condenação da Nobrecel e Monsanto a indenizarem por danos morais, no valor de 500 salários mínimos, cada vítima que foi lesada pelos herbicidas. Também requer que as empresas paguem, cada uma, o valor equivalente a 5 mil salários mínimos pelos danos ambientais causados, valor que deverá ser depositado em um fundo municipal para ser aplicado na recomposição ambiental no próprio município de Piquete.Além do pedido de indenização, a ação busca a condenação do Estado de São Paulo e Prefeitura de Piquete na fiscalização da expansão da monocultura do eucalipto na região e que futuras licenças ambientais sejam condicionadas a realização do Estudo de Impacto Ambiental pelas empresas.
Em março do ano passado, a Defensoria Pública do Estado em Taubaté obteve decisão judicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender liminarmente plantios e replantios de eucaliptos no município de São Luiz do Paraitinga, também no Vale do Paraíba (saiba mais).Estudo de Impacto Ambiental – previsão constitucional e legal
 
Constituição Federal
 
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
“Art.170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
………..
VI – Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e presta ção.”
 
Constituição Estadual
 
“Artigo 191. O Estado e os Municípios providenciarão, com a participação da coletividade, a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, entendidas as peculiaridades regionais e locais e em harmonia com o desenvolvimento social e econômico”.
“Artigo 192. A execução de obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos e a exploração de recursos naturais de qualquer espécie, quer pelo setor público, quer pelo privado, serão admitidas se houver resguardo do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
………..
§2º A  licença ambiental, renovável na forma da lei, para execução e a exploração mencionadas no caput deste artigo, quando potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, será sempre precedida, conforme critérios que a legi slação especificar, da aprovação do estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório a que se dará prévia publicidade, garantida a realização de audiências públicas”.
 
Resolução nº 1, de 23.01.1986 do CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente
 
“Art. 1º Para efeito desta resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem:
I- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II as atividades sociais e econômicas;
III a biota;
IV as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V a qualidade dos recursos ambientais.
 
Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – R IMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
………..
XIV – Exploração econômica de madeira ou de lenha, em área acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos de percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
 
Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa
imprensa@dpesp.sp.gov.br
 

Página oficial do CONSEMA:
 http://www.ambiente.sp.gov.br/consemaCon…

Página oficial do CONSEMA:
http://www.ambiente.sp.gov.br/

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): AGROTOXICOS, JUSTIÇA, Sem categoria, opinião Tags:
31/07/2009 - 11:55

Insecticidas que afectan a sapos, ranas … y humanos

Insecticidas que afectan a sapos, ranas … y humanos

En la edición de agosto de 2009 en la revista “Environmental Toxicology and Chemistry” se publicó un nuevo estudio donde se da a conocer que los insecticidas utilizados en las zonas agrícolas del Valle Central de California afectan a anfibios que se reproducen en las montañas de Sierra Nevada. Agrega que las evidencias sobre los impactos de estas sustancias sobre la fauna son cada vez mayores, incluso cuando se encuentran lejos de las zonas donde se aplican.

Investigadores del laboratorio de “Cooperative Wildlife Research” de la Universidad de Illinois y del “Geological Survey (USGS)” de Estados Unidos examinaron la toxicidad crónica de los dos insecticidas de mayor uso en el Valle Central de California: clorpirifos y endosulfan. Los investigadores constataron una notoria disminución en poblaciones de una especie de sapo (Pseudacris regilla) y de la rana de patas amarillas (Rana boylii), que viven y crecen en las praderas que rodean a la Sierra Nevada.

El estudio examinó como estos insecticidas afectan a los anfibios. Durante la evaluación, estos anfibios fueron observados en distintas etapas de desarrollo para ver como dichos insecticidas afectaban su desarrollo y salud.

Los investigadores encontraron que el endosulfan era más tóxico que el clorpirifos para ambos anfibios y que las dos especies desarrollaron anormalidades al ser expuestas a concentraciones altas de endosulfan, afectando el número de nacimientos y su desarrollo. También hallaron que la contaminación por estos insecticidas altera su comportamiento y los deja más vulnerables frente a predadores, o ante alteraciones hídricas como sequías o inundaciones.

Los investigadores también afirman que el viento hace volar residuos de insecticidas hacia la montaña, que luego caen como lluvia o nieve y que su descomposición es lenta debido a las bajas temperaturas reinantes en la zona.

Finalmente, el estudio agrega que las evidencias de los impactos negativos de estos agrotóxicos resultó ser mayor al que ellos preveían y que este daño llega a afectar a anfibios que habitan lejos de donde son aplicados.

Estudios anteriores realizados por las mismas instituciones habían concluido que para los anfibios el endosulfán fue 1000 veces más letal que otros agrotóxicos examinados y que la disminución de la población de anfibios se había registrado en áreas prístinas lejos de zonas con aplicación de agrotóxicos. Otro estudio realizado por USGS encontró que la descomposición de sustancias del clorpirifos y otros agrotóxicos son 10 a 100 veces más tóxicas para anfibios que otras sustancias con componentes parecidos, que a su vez también son conocidos por sus impactos negativos para los anfibios.

No solo afectan anfibios

Los efectos negativos del endosulfán y el clorpirifos son ampliamente conocidos. Sin embargo, su uso ha crecido enormemente en nuestro país.

A continuación se repsoducen fragmentos del trabajo “Mucho más que glifosato. Soja transgénica y su paquete asociado de agrotóxicos” (*)

El clorpirifos es un insecticida organofosforado. Es inhibidor de una enzima vital en el sistema nervioso de animales y humanos y allí radica su efectividad como insecticida. Los organofosforados como el clorpirifos se absorben con facilidad por inhalación, ingestión y penetración dérmica. El envenenamiento por vía cutánea puede ser fácilmente mal diagnosticado y así algunos casos de exposición profesional no quedan registrados. El clorpirifos puede producir una variedad de efectos sobre el sistema nervioso, incluyendo dolores de cabeza, visión borrosa, lagrimeo, excesiva salivación, secreción nasal, mareo, confusión, debilidad o temblores musculares, náusea, diarrea y cambios bruscos en el latido del corazón. La exposición a altos niveles puede producir sudor profuso, pérdida del control intestinal, serios temblores musculares, convulsiones, pérdida del conocimiento (coma) o la muerte.

En Uruguay están registradas 35 denominaciones comerciales de insecticidas a base de clorpirifos etil o clorpirifos metil. Algunos de esos insecticidas contienen clorpirifos en hasta un 75%.

Durante 2008 ingresaron al país más de 400 toneladas de clorpirifos. Esto significa un aumento de casi 1300 % respecto al año 2000. Dicho aumento bien se podría vincular a la expansión de los cultivos de soja transgénica, que es en unos de los cultivos en los que se utiliza.

El endosulfán es un organoclorado. Está clasificado por la EPA y la Unión Europea como categoría Ib, lo que significa que es altamente peligroso y muy tóxico para prácticamente todo tipo de organismos. Incluso a muy bajas concentraciones, afecta gravemente la salud de los seres humanos, animales y el ambiente. Tiene un elevado potencial de bioacumulación. Estudios con peces de agua dulce y de agua salada indican factores de bioconcentración muy altos; desde 2.400 hasta 11.000. Puede transportarse grandes distancias en el medio ambiente. Es persistente y se dispersa a través del viento, ríos y corrientes marinas, trasladándose a todas partes del planeta.

A pesar de que todas las investigaciones científicas disponibles indican que hace mucho tiempo que el endosulfán debería estar completamente prohibido en todo el mundo y que de hecho lo está en muchos países, en nuestro país se lo sigue utilizando a gran escala.

A partir del “boom” de la soja transgénica, se dio un aumento explosivo de las importaciones de endosulfán. Durante 2007, por ejemplo, se importaron casi 250 toneladas de endosulfán, unas 50 veces la cantidad importada 7 años antes. Si bien la cantidad importada durante 2008 fue levemente menor, las 190 toneladas importadas ese año representan de todas formas una cantidad muy grande.

A fines de marzo de este año las autoridades del Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca restringieron su uso y ahora “solo” está permitido para el control de insectos plaga pertenecientes a la Familia Pentatomidae, comúnmente llamados “chinches”, plaga que ataca a los cultivos de soja. Es decir, que está permitido en el mayor cultivo que tiene el país, por lo que su uso sigue siendo enorme. En el país se encuentran a la venta 21 sustancias con este principio activo.

En abril de este año hubo una muerte de casi 60 terneros en Guichón (Paysandú), por un accidente donde fueron derramados miles de litro de endosulfán en un predio de recría de ganado, causando al mismo tiempo la muerte de centenares de peces. A pesar de que se sabe que los efectos de esta sustancia son los mismos que producen el DDT y el Mirex, organoclorados prohibidos en nuestro país, el uso del endosulfan sigue siendo permitido. ¿Hasta cuándo? ¿Qué más hace falta para que sea definitivamente prohibido?


Fuentes:

http://www.beyondpesticides.org/dailynewsblog/?p=2130

“Mucho más que glifosato. Soja transgénica y su paquete asociado de agrotóxicos” – Flavio Pazos, RAPAL Uruguay, Setiembre 2008. Disponible aquí: http://www.rapaluruguay.org/agrotoxicos/Uruguay/Mucho_mas_que_glifosato.html

RAPAL Uruguay
Julio 2009

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria Tags:
31/07/2009 - 11:53

Agrotóxicos y transgénicos: las multinacionales marcan el paso

Agrotóxicos y transgénicos: las multinacionales marcan el paso

Los agrotóxicos continúan siendo usados a gran escala, principalmente en los monocultivos agrícolas y transgénicos, a pesar de sus efectos nocivos sobre el medio ambiente, la salud de los trabajadores que los manipulan, los pobladores rurales que los sufren y todos nosotros que los consumimos a través de los alimentos.

Solamente el año pasado, el mercado mundial de los agrotóxicos tuvo un lucro líquido de 40.000 millones de dólares. La producción de estas sustancias está concentrada en nueve multinacionales, que controlan el 90% de la producción: Syngenta, Bayer, Monsanto BASF, Dow AgroSciences, DuPont y Nufarm

Dichos datos fueron presentados por la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA) durante el III seminario Nacional de Agrotóxicos, Salud y Sociedad realizado en Brasilia durante la segunda semana de julio. También se dio a conocer que 65 países de los 191 reconocidos por la ONU, son más ricos por el mercado de los agrotóxicos. Debido a su gran poder económico, esas empresas contribuyen con dinero para financiar campañas para elegir a los representantes de gobierno, a fin de que una vez electos defiendan sus intereses y dificulten cualquier iniciativa de control o de prohibición de estas sustancias.

Brasil es uno de los mayores consumidores de agrotóxicos en el mundo. Los cultivos de soja transgénica han acrecentado el uso de estos productos, seguidos por el maíz, caña de azúcar y algodón. En el 2008 el mercado brasileiro consumió 673.862 toneladas de estos productos, probando así -contrariamente a lo que dice la propaganda de las empresas- que los cultivos transgénicos aumentan el uso de los agrotóxicos.

Creciente importación de agrotóxicos en Uruguay

La realidad brasileña no es muy diferente de la nuestra. Paralelamente con la introducción de los cultivos de soja y maíz transgénicos ha habido un aumento sustancial de agrotóxicos. Cifras publicadas recientemente por el MGAP muestran que el aumento de las importaciones de herbicidas, insecticidas, funguicidas y otros desde el 2002 al 2008 ha sido de 258%. En el 2002 entraron 5.336 toneladas y en 2008 13.770 toneladas de agrotóxicos y todas éstas fueron utilizadas en cultivos varios, liderados por la soja transgénica. Aparte de combatir las plagas generadas por los monocultivos agrícolas, estas toneladas de venenos fueron esparcidas en nuestros ecosistemas, sobre los trabajadores y las poblaciones aledañas a los cultivos.

En términos de dólares las importaciones de estos agrotóxicos también crecieron enormemente: desde un total de U$ 34.054.441 en el 2002 a U$ 186.535.043 en el 2008.

Si bien es cierto que estas cifras no son comparables con las de Brasil, para Uruguay son muy importantes y en términos relativos casi iguales a las de ese país, ya que si se multiplican las toneladas importadas en el 2008 por Uruguay por 45 (puesto que Uruguay es 45 veces más pequeño que Brasil), el resultado es 619.650 toneladas, cifra similar a la de Brasil.

Más solicitudes para introducción de transgénicos

A principios de julio se han presentado solicitudes de autorización de tres maíces transgénicos, dos presentados por YALFIN S.A. representante de la multinacional Syngenta, y la otra autorización de maíz presentada por Rutilan S.A. y Agar Cross Uruguaya S.A. A estos se suma la solicitud de autorización de un nuevo evento de soja transgénica por la empresa Monsanto.

Estas solicitudes fueron presentadas a la Comisión para la Gestión del Riesgo del Gabinete Nacional de Bioseguridad (CGR) creada en julio del 2008 e integrada por los Ministerios de Ganadería, Agricultura y Pesca, Vivienda y Medio Ambiente, Economía y Finanzas, Relaciones Exteriores, Industria, Energía y Minería y Salud Pública.

Recientemente también se han hecho anuncios de la instalación de la empresa Monsanto en nuestro país, información dada por el presidente del Instituto Nacional de Semillas (INASE) Ing. Agr. Enzo Benech y presidente de la Comisión para la Gestión del Riesgo.

Las penas son de nosotros, las ganancias son ajenas

Las empresas que venden las semillas transgénicas son las mismas que venden los agrotóxicos, o sea, que su ganancia es por partida doble. Nuestra población también sufre impactos por partida doble, claro que estos por donde se les mire son negativos: el uso masivo de agrotóxicos ha causado intoxicaciones y enfermedades en las personas que aplican estos venenos, muerte de abejas, terneros, peces, contaminación del suelo y agua. Es un modelo avasallador, que desplaza a los pequeños productores y está terminando con la apicultura y con la pesca artesanal.

Los impactos resultantes del uso de los agrotóxicos están ampliamente reconocidos en el mundo entero. Más aún, se han creado Convenios Internacionales para eliminar sustancias extremadamente tóxicas, tanto para la gente como para el medio ambiente. Lamentablemente los convenios se mueven al ritmo que marcan las empresas, y mientras tanto, la destrucción también avanza al ritmo marcado por éstas. Mientras ello ocurre, las políticas públicas siguen apostando a nuevas inversiones, sin hacer una evaluación seria de impactos ni antes, ni durante ni después.


RAPAL Uruguay
Julio 2009

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria Tags:
01/07/2009 - 09:10

central de consulta para eng. agr. sobre agrotoxicos com problemas

http://www.chasque.net/rapaluy

TUDO SOBRE AGROTOXICOS COM PROBLEMAS.

 

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): AGROTOXICOS, Sem categoria Tags:
02/06/2009 - 14:55

TJRS SUSPENDE CAPINA QUÍMICA EM MUNICÍPIO DO RS

TJRS SUSPENDE CAPINA QUÍMICA EM MUNICÍPIO DO RS
O Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, suspendeu a vigência da Lei nº 538/07, do Município de Sete de Setembro, que permite a capina a ser realizada na área urbana com a utilização de produtos químicos. Seguindo precedentes do TJ, o Desembargador Caminha suspendeu os efeitos da lei até o julgamento final da ADIN pelo Órgão Especial, o que deverá ocorrer após o período de instrução quando as partes legitimadas poderão oferecer contrarrazões. Para o magistrado, “a Lei impugnada (…), a qual dispõe sobre saneamento vegetal, regulamentando o uso e manipulação de produtos químicos para a capina urbana, sofre de vício de origem, afrontando a competência estadual e federal para reger a matéria ambiental em questão”. O processo é o número 70030334460 e a notícia integral está no link http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=80539
 
Colegas.
A notícia fala sobre competência legislativa em matéria ambiental.
Mas, sobre capina química, tal atividade era proibida no RS através da Portaria 16/94 da FEPAM.
Com a publicação (em 2009) da Resolução CONSEMA 119/2006, a capina está novamente permitida.
Porém, depende de uma série de requisitos estabelecidos na Resolução. E que, na prática, ainda não são possíveis de serem cumpridos.
Abraços
  ALEXANDRE BURMANN – ADVOGADO
preserve – www.burmannblog.blogspot.com
Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Sem categoria Tags:
15/05/2009 - 17:53

Compensação Ambiental

Compensação Ambiental

 

Decreto nº 6.848, que faz alterações ao Decreto nº 4.340/2002, para regulamentar a

compensação ambiental.

A partir de agora, caberá ao Ibama estabelecer o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório ? EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente.

 

O valor da compensação ambiental será o produto de dois fatores:

 

·        o Valor de Referência (VR), que é o somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e

 

·        o Grau de Impacto nos ecossistemas (GI), podendo atingir valores de 0 a 0,5%. O Decreto ainda traz em seu anexo a fixação de diretrizes para o cálculo do grau de impacto nos ecossistemas.

 

Prof. Guilhardes Júnior

Universidade Estadual de Santa Cruz/BA

http://guilhardes.wordpress.com

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Notícias, Sem categoria Tags:
15/05/2009 - 17:52

ddt proibido

DDT proibido

 

A nova Lei proíbe em todo o território nacional a importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT, um produto químico altamente nocivo para o ambiente e a saúde humana. Os efeitos nocivos do DDT são contados num clássico do ambientalismo mundial, Primavera Silenciosa, da escritora Rachel Carson.

Os estoques de produtos contendo DDT, existentes no País, deverão ser incinerados no prazo de 30 dias, a contar da publicação da Lei, tomadas as devidas cautelas para impedir a poluição do ambiente e riscos para a saúde humana e animal. Além disso, a Lei manda que o Poder Executivo realize, no prazo de 2 anos, estudo de avaliação do impacto ambiental e sanitário causado pelo uso de DDT para controle de vetores de doenças humanas na Amazônia.

 

Foi vetado o art. 3º, aprovado pelo Congresso, o qual dizia ser crime ambiental, nos termos do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais, a fabricação, exportação, comercialização, manutenção em estoque e uso do produto.

 

Autor: fedulis@ig.com.br - Categoria(s): Notícias, Sem categoria Tags:
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