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04/06/2011 - 22:22

Representação Profissional, Corporativa e Institucional

Com a descrença na representação política houve várias tentativas de encontrar outra base de representação que pudesse assegurar maior autenticidade dos representantes em relação aos seus representados. A seguir destacam-se três tentativas que já exerceram influência prática:

a)    Representação profissional;

b)    Representação corporativa; e

c)    Representação institucional

Representação profissional

Teve sua fonte nos movimentos a favor da ascensão política do proletariado, desencadeada na primeira metade do século XIX. Tal representação acusava o próprio Estado de ser um instrumento da burguesia para a exploração do proletariado. Os representantes desse movimento entendiam que era necessária a eliminação do Estado. Ressalta-se que o movimento proletário nasceu da conjugação do socialismo e do anarquismo.

A Revolução Industrial produziu uma situação social profundamente injusta, com a concentração de grandes massas proletárias, sem nenhuma garantia de salário justo, sem limitação das horas de trabalho e sem qualquer preocupação pela segurança e pela saúde dos trabalhadores. E o Estado se limitava a manter a ordem, o que significava manter as injustiças.

Em 1791 a Lei le Chapelier proibia todas as associações, operárias e patronais, declarando não haver mais corporações no Estado mas somente o interesse particular de cada indivíduo e o interesse geral. E o Código Penal de 1810 previa crime de coligação, objetivando coibir qualquer tentativa de associação dos operários. E o governo que deveria coibir todas as associações, tolerava aquelas que consideravam inofensivas e agia violentamente contra as que julgavam perigosas e subversivas.

A impossibilidade absoluta de ação individual para reagir contra as injustiças preparou o advento do sindicalismo.

Por volta de 1830, em Manchester, surgia agrupamento de trabalhadores em associações para mútua ajuda e defesa chamada de Trade-Unions.

Em 1840, período de intensas agitações sociais, Louis Blanc pregava a organização dos trabalhadores, que evoluiria para a organização internacional dos trabalhadores, conforme preconizado pelo manifesto comunista de 1848.

A partir de 1848 surgem inúmeras divergências entre os sindicalistas, havendo uma bifurcação do movimento sindical. De um lado, o sindicalismo revolucionário, radical e intransigente, e, de outro, o sindicalismo reformista, aceitando a convivência com o Estado.

O sindicalismo revolucionário foi perdendo adeptos, até se reduzir a um pequeno número, absolutamente desprovido de meios para atingir seus objetivos.

O sindicalismo reformista partiu também da premissa de que era indispensável a organização dos trabalhadores para a defesa de seus interesses, não acreditando nos partidos políticos eficiente de suas reivindicações.

A França, por meio da Lei Waldeck-Rousseau, de 21/03/1884, concedia personalidade jurídica aos sindicatos operários e patronais.

Em 1900 Paul Boncour publicou a Obra “Le Fédéralisme Économique”, considerando que a sociedade compõe de uma infinidade de agrupamentos sociais e conclui que dentre estes devem ser ressaltados os agrupamentos profissionais. Os grupos profissionais devem ser coordenados, compondo na sua totalidade a Federação Econômica.

Para dar efetividade à soberania os grupos profissionais devem ser dotados de poder legislativo e poder executivo, elaborando suas próprias normas, sempre relativas aos interesses profissionais, dispondo de meios para impô-las à observância dos destinatários.

Embora tenha crescido a importância e a autoridade das organizações profissionais não se encaminhou para a realização da Federação Econômica.

 A seguir relacionam-se as principais críticas á ideia da representação profissional:

a)     Não é possível estabelecer-se a nítida separação entre o que é ou não de interesse profissional;

b)    O número de profissões é muito grande e extremamente variável;

c)     Há muitos interesses econômicos que não podem ser desqualificados como interesses profissionais, surgindo a dificuldade de se saber quem cuidaria dos assuntos a eles relacionados; e

d)    A amplitude dos assuntos que ficariam a cargo dos grupos profissionais exigiria que os representantes fossem indivíduos de sensibilidade e visão para o encaminhamento de problemas gerais.

 Representação Corporativa

A representação corporativa opõe-se radicalmente à representação política.

Na base do corporativismo está a noção orgânica da sociedade e do Estado. Para os corporativistas a coletividade se reparte em diferentes categorias de indivíduos que exercem funções sociais bem determinadas. Essas categorias funcionais chamam-se corporações.

As corporações apresentam duas características fundamentais:

a)     São órgãos naturais, por meio dos quais a vida do estado se manifesta; e

b)    Sendo órgãos naturais, que brotam da própria vida social, não são apenas econômicas. Ao lado das corporações econômicas existem as sociais e as culturais, como a Igreja, o Exército, a magistratura, a corporação da educação nacional, da saúde pública, das ciências e das artes.

As principais críticas a representação corporativa são:

I. Partem de pressuposto hipotético como se fossem fatos comprovados;

 II. É contraditório ao afirmar o caráter natural das corporações, quando dão um papel nitidamente superior ao Estado;

III. Apresenta, à primeira vista, um caráter científico e adequado à natureza humana, entretanto, no momento de proceder à coordenação das corporações os autores se perderam, criando um Estado totalitário.

Representação Institucional

Decorre da teoria da Instituição em que representa de forma autêntica e verdadeira a vontade popular.

 Tem-se a representação institucional quando o representante é um ente, não um indivíduo.

 A representação institucional pode ser explicada tomando-se como ponto de partida o conceito de Hauriou, que a concebe como “ideia de empresa que se realiza e dura num meio social”. Essa ideia de empresa pode referir-se a qualquer objetivo social, podendo ser uma ordem ou algum interesse específico de um grupo social. Quando essas ideias passam do plano teórico para o da realidade, e adquirem condições de duração no meio social, estão institucionalizadas.

No conceito de representação institucional estão incluídas as representações de ideia e de interesses, compreendendo a representação política, profissional e até mesmo a corporativa.

Das próprias relações sociais surgem, espontaneamente, as instituições fundamentais do Estado. Definidas as instituições fundamentais será possível compor-se órgão local de governo, que pode ter poder legislativo e executivo, em que estejam representadas as instituições. Esses órgãos representativos, agrupados regionalmente, revelarão as instituições desejadas em âmbito regional, as quais, constituídas, elegerão seus representantes num órgão regional.

Entre as ideias novas que será preciso aceitar, para que se chegue ao estado Democrático autêntico e eficaz, talvez esteja a da superação dos partidos, vislumbrando-se já a representação institucional como a mais apta a corresponder às novas exigências da realidade.

Resumo: Representação Profissional, Corporativa e Institucional – Cap. III da Obra: Elementos de Teoria geral do Estado. Autor: DALLARI, Dalmo de Abreu. São Paulo: Saraiva, 2011

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
04/06/2011 - 22:05

O papel da mulher na sociedade contemporânea

Introdução

            O presente trabalho tem por objetivo a realização de pesquisa, de cunho sociológico, concernente ao papel da mulher na sociedade atual, para obtenção de avaliação parcial da disciplina de Sociologia, referente ao primeiro semestre do Curso de Direito Noturno (2011), da UMC – Universidade de Mogi das Cruzes.

Como fonte de pesquisa foram consultados sites na Internet, bem como matérias publicadas em revistas e jornais de grande circulação.

As informações obtidas por meio das pesquisas serão relatadas no corpo desse trabalho, que para melhor entendimento será dividido em tópicos. Será acrescentada às pesquisas a opinião da equipe, com vistas a dar uma visão sociológica aos fatos.

De início, ressalta-se que atualmente as mulheres desfrutam de conquistas, que em tempos passados eram praticamente “proibidas” de sonhar. Hoje, podem votar e ser votadas, têm ascensão funcional e social, conquistaram independência, são maiorias em bancos universitários, assumiram funções e profissões, que antigamente era privilégio apenas dos homens, mudaram a forma de ver o mundo. Essas e outras conquistas trouxeram mudanças importantes na sociedade. Apesar de todas as conquistas, existem ainda discriminações em muitos setores da sociedade, quanto a presença feminina em redutos que antes eram dominantemente masculinos.

1. A conquista da mulher

A mulher nem sempre desempenhou as mesmas funções na sociedade. Se em outras épocas, sua atividade era restrita as paredes de sua casa, hoje a mulher “abandonou” o lar e foi para o mercado de trabalho objetivando compor a renda familiar.

Algum tempo atrás a mulher era educada somente para exercer o papel de dona-de-casa, mãe e esposa. Dessa forma, ela vivia em função do homem, por isso era pouco valorizada na sociedade. Quando se criou a necessidade de a mulher enfrentar o mercado de trabalho, ela aos poucos conquistou seu espaço.

Hoje a mulher exerce muitas funções. Além de dona-de-casa, mãe e esposa, ela tem sua profissão ou trabalho no mercado. Assim sendo, atualmente a mulher exerce todas as funções que antes eram executadas pelo homem, conquistando assim seu espaço e está à frente das grandes pesquisas tecnológicas e científicas mundiais mostrando sua capacidade.

Sabe-se que a mulher exerce dupla função. Se ela é capaz de exercer tudo que o homem executava. Cabe ao homem, deixar de lado o preconceito e ajudá-la nas tarefas de casa.

2. Elas venceram

Em 2000 a edição 45 da veja, publicada em novembro, trazia uma matéria totalmente dedicada à participação da mulher no mercado de trabalho, intitulada “Elas venceram”. Na sua capa enunciava as seguintes frases: “No Brasil já há mais mulheres médicas e advogadas do que homem; elas ficam com a maioria dos novos empregos do país; ganharam a prefeitura em seis capitais; o salário delas cresce num ritmo mais rápido que o dos homens; uma delas acaba de ser indicada para o Supremo Tribunal.”

A reportagem explica que a indicação da juíza Ellen Grace para ser ministra no Supremo Tribunal Federal era o símbolo da ascensão feminina no país, um movimento que pode ser verificado em diversas áreas de atuação profissional, nos indicadores de salário e riqueza e nas estatísticas de escolaridade.

Nessa edição a veja dedicou uma matéria especial sobre a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Registra-se que a capa da revista foi ilustrada com mais de 50 fotos de mulheres, anônimas e famosas, com alguma história de sucesso, tanto nos negócios, quanto na vida pública e nos esportes.

Segundo a reportagem as mulheres “aplicam-se mais nos estudos, são mais comprometidas com a carreira, valorizam sua capacidade de trabalho e são flexíveis. Aceitam até ganhar menos para conseguir uma oportunidade.”

3. A mulher e o mercado de trabalho

Muitas pesquisas têm demonstrado o aumento, que nos últimos anos, houve significativo aumento da participação feminina no mercado de trabalho, ocorrendo concomitantemente com o avanço da economia globalizada, a partir da década de 90.

A inserção da mulher no mercado de trabalho aconteceu num momento de grandes transformações na economia mundial e na mudança do modelo produtivo, com o advento da globalização.

Com esse processo de reestruturação produtiva, a absorção da mão-de-obra feminina tem sido superior à masculina em todas as fases recentes da economia brasileira.

Para Melo (1997), quando se compara a distribuição da população feminina no mercado de trabalho em 1985 com 1995, há um crescimento, expresso na passagem do patamar de participação no total da população ocupada femina de 33,42%, em 1985, para 37,95%. “Esse crescimento permite concluir que a absorção das mulheres no mercado de trabalho na últimas década foi mais dinâmica do que a dos homens, e as atividades econômicas que mais expadiram a ocupação feminina foram o comércio e a administração pública”  (Melo, 1997, p. 57).

Castells (2000) ressalta que as mulheres não são relegadas a realizar serviços de menor especialização, haja vista que são empregadas em todos os níveis da estrutura e o crescimento do número de cargos ocupados pela população feminina é cada vez maior na camada superior da estrutura organizacional. No entanto, a mulheres não estão livres da discriminação, pois ocupam cargos que exigem qualificações semelhantes em troca de salários menores do que as do homem, com menos segurança no emprego e menores chances de chegar às posições mais elevadas.

As mulheres, em sua maioria, são as responsáveis pelo cuidado com a família, com os doentes e com a educação dos filhos. Isso significa que com o ingresso da mulher no mercado de trabalho há um aumento na sua jornada de trabalho, porque os afazeres domésticos e familiares continuam sendo responsabilidade feminina.

Para Castells (2000) a entrada maciça da mulher na força de trabalho remunerado deve-se, de um lado, à informatização, integração em rede e globalização da economia, e, de outro à segmentação do mercado de trabalho por gênero, que se aproveita de condições sociais específicas da mulher para aumentar a produtividade, o controle gerencial e consequentemente, os lucros.

3.1 Na boleia do caminhão

Há quem associe a profissão de caminhoneiro exclusivamente aos homens, mas aos poucos elas se destacam nesse cenário de viagens longas e veículos truculentos. A maioria começa não apenas por causa da paixão pela direção, mas também devido ao incentivo do pai, marido ou irmão.

Alguns exemplos de mulheres caminhoneiras foram publicados pela revista eletrônica amo caminhões, em 15/07/2009, por meio do http://amocaminhoes.com. São elas:

Elisabeth Lima de Souza, 52 anos;

Patrícia Conchesski, 37 anos;

Ivana do Carmo, 41 anos

3.2       Empresárias

A matéria a seguir foi retirada do endereço eletrônica http://dasfutil.net/mulheres-empresarias… e trata do papel das mulheres empreendedoras.

“Mulheres sempre são determinadas e correm atrás do que querem por isso já conquistaram o mercado de trabalho e muitas profissões que são vistas como masculinas. Hoje elas dominam o mundo, a maior prova disso é a presidenta Dilma, a primeira mulher a pegar esse cargo. Mulheres crescem e mudam seu destino a cada dia, correndo atrás e conquistando seu espaço seja em que área for, a mulher hoje é a maioria dos empreendedores. Muitas correm atrás para alcançar um patamar financeiro melhor por serem mães solteiras, ou até mesmo para melhorar a renda da família, ou conseguir ter o que não podem no momento. A maioria começa com pequenos salões de beleza, como sacoleiras, pequenas lojas, vendendo produtos terceirizados e muito mais. Podemos ver muitas histórias de pessoas pobres que cresceram com seus esforços e hoje são milionárias.

Muitas empresas grandes do Brasil e do mundo foram criadas e são conduzidas por mulheres bem sucedidas, inteligentes, que correram atrás e venceram.

A força da mulher é incrível, não há nada no mundo que faça desistir de algo que colocou na cabeça, é por isso que estão cada vez mais conquistando seu espaço. Ninguém começa lá de cima, as maiores empresas começaram do zero, como sacoleiras, cabelereiras de fundo de quintal, faxineiras, vendedoras ambulantes entre muitas outras profissões, que mulheres de classe baixa enfrentam. Mas com força e garra todas conseguem chegar onde querem, desde de que tenham opinião, força de vontade e caráter. E claro que sempre as portas estão abertas para crescer com dignidade para conquistar o que pretender.”

3.3       Na aviação

A matéria, publicada no Jornal O Estado de São Paulo, de   relata um pequeno trecho da historia de Ada – uma das primeiras piloto mulher.

“…Ada não foi a primeira a obter um brevê, que conquistou em 1936, mas foi a primeira a pilotar um planador na América Latina. Na década de 50, foi o primeiro piloto (homem ou mulher) brasileiro a sobrevoar os Andes com um avião de baixa potência (65 cavalos), fez a primeira experiência de pulverização de lavoura de café usando um avião, foi a primeira paraquedista mulher e a pioneira ao voar, sozinha, mais de 51 mil km pelas três Américas, até o Alasca. Detalhe: sem rádio, com um avião de 90 cavalos, seu segundo aparelho, hoje doado à Aeronáutica. Em abril, a viagem pelas três Américas comemora seu cinquentenário”

            3.4       Na política e até no esporte

Dilma Rousseff elegeu-se Presidente da República, cargo ocupado pela primeira vez por uma mulher no Brasil. Isso é um marco na história democrática do país e na da luta feminina por igualdade social. A eleição presidencial de 2010 contou também com outro fato significativo no que se refere à participação feminina na política: o índice de aprovação de Marina Silva. Mas as mulheres não conquistaram posição apenas na política. Elas estão dirigindo empresas, ocupam espaço de destaque no telejornalismo e começam a aparecer até nos mais fechados redutos masculinos. O Flamengo, por exemplo, clube conhecido pela tradição do seu futebol, dono de uma das maiores torcidas do Brasil, é agora presidido por uma mulher.

4. Redefinição do papel da mulher na sociedade moderna

            As transformações sociais ocorridas nas últimas décadas desencadearam, também, profundas mudanças e redefinição do papel da mulher na sociedade moderna.

            Na sociedade moderna, a mulher está conquistando cada vez mais seu espaço no ambiente profissional e participando das mudanças ocorridas na atualidade. Aos poucos as competências e habilidades femininas passam a ser valorizadas pela sociedade, deixando de ser mera coadjuvante em determinados segmentos sociais e profissionais, possibilitando cada vez mais o seu acesso às posições estratégicas em suas profissões.

            Em relação ao trabalho, as mudanças são mais notada, haja vista que com o processo de reestruturação produtiva e com crescente número de mulheres no mercado de trabalho, a mão de obra feminina tem sido cada vez mais requisitada, no entanto, as mulheres ainda tem sofrido dificuldades no que se refere seu acesso a cargos que exigem maior qualificação ou que oferecem maiores possibilidades de ascensão na carreira, principalmente, pela dinâmica de conciliação das demandas familiar e profissional.

            As mulheres têm hoje maior participação, não só no mercado de trabalho, como também nas esferas política e econômica e elas já estão mais a vontade para escolher de forma mais livre com quem e como querem estabelecer suas relações conjugais.

            As mulheres foram da atividade doméstica à ocupação de diferentes funções na sociedade moderna, mas estas conquistas têm sido alcançadas e assimiladas de forma diferente pelas mulheres.

            Outro fator importante é que as mulheres ainda ocupam menos cargos de poder e prestígio e continuam a ser vistas como as principais responsáveis pela casa e pela família.

            Na sociedade contemporânea a mulher vem aprendendo a lidar com os problemas e aos poucos vai aprendendo e sabendo discernir as dificuldades encontrada na dupla, e algumas vezes, tripla jornada de trabalho.

Conclusão

Na sociedade contemporânea a mulher já tomou consciência de seu papel no mundo a qual está inserida, mas devido às discriminações sofridas ao longo da história quanto suas habilidades, capacidades e competências, as suas conquistas ainda não avançaram eficientemente como deveria.

A luta pela participação da mulher na sociedade é velha e precisa ser reconhecida, de forma a não existir diferença entre homem e mulher, mas que todos devem ser iguais como seres humanos que pensam e produzem e que merece mais espaço na sociedade moderna.

Referências Bibliográfica

CASTELL, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura. Vol. II. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

HIRATA, Helena e Le DOARÉ, Hélèna. Os paradoxos da globalização. In: Faria, nalu e NOBRE, Miriam, orgs. O Trabalho das mulheres. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 1999.

História da pioneira da aviação no Brasil. Jornal O Estado de São Paulo. Edição

Mulheres empresárias. Disponível no endereço eletrônico <http://dasfutil.net/mulheres-empresarias.html>. Acesso em 08.04.2011.

Mulheres na pista. Disponível no endereço eletrônico <http://amocaminhoes.com>. Acesso em 08.04.2011.

O papel da mulher na sociedade. Disponível no site http://pt.shvoong.com/social-sciences/an…. Acesso em 02.04.2011.

O papel da mulher na sociedade moderna. Disponível no endereço eletrônico <http://afinsophia.wordpress.com>. Acesso em 08.04.2011.

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
04/06/2011 - 21:47

Perguntas de Sociologia para serem respondidas pelos alunos do Direito

1 – O que vem a ser globalização?

2 – Qual o papel das empresas transnacionais?

3 – Cite três vantagens para o mundo do trabalho da presença das empresas transnacionais e multinacionais no Brasil.

4 – Qual o papel dos Blocos Econômicos?

5 – Que implicações os blocos econômicos trazem ao Estado-Nação?

6 – O que são redes sociais?

7 – Cite três mudanças nas relações de sociedade provocadas pelas redes sociais?

8 –Relacione Rede Sociais e trabalho na atualidade.

9 – Cite três desvantagens para a sociedade na ausência total de regulamentação do usos das redes sociais.

10 – Qual o papel da tecnologia na dinâmica atual do mundo do trabalho?

11 – Como você explica o termo “ sociedade do conhecimento” empregado na contemporaneidade?

12 – Aponte três elementos que podem caracterizar a crise no trabalho nos dias de hoje.

13 – Indique três fatores que representam novas perspectivas para o mundo do trabalho na contemporaneidade.

14 – Relacione trabalho e família em termos sociológicos.

15 – Que dificuldades e/ou potencialidades podem ser apontadas na questão do trabalho entre os jovens nos tempos atuais?

16 – Como caracteriza-se a violência em termos sociológicos?

17 – Qual a diferença entre crime e violência?

18 – Relacione os aspectos negativos do uso de drogas com o trabalho.

19 – O que define um programa de promoção da paz?

20 – Fale sobre os impactos sociais de um Sistema Carcerário lotado e com pouca infraestrutura como o nosso.

21 – Qual o papel atual da mulher na sociedade?

22 – Quais as diferenças de expectativa da sociedade quanto a mulher dos anos de 1960 e da mulher nos anos 2000 no Brasil?

23 – Cite três características que marquem a presença da mulher na economia nos tempos atuais.

24 – Por que a China é tão importante hoje ao mundo?

25 – O que torna a cultura do mundo mulçumano tão diferente da nossa?

26 – Qual a diferença do papel da mulher no mundo mulçumano em relação ao nosso?

27 – O que caracteriza a preocupação com o envelhecimento em nossa sociedade?

28 – Cite três aspectos de conflito dos jovens hoje nas famílias.

29 – O que são movimentos sociais?

30 – Qual a diferença de ação entre os movimentos ambientalistas e os movimentos sociais de lutas por direitos?

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
27/05/2011 - 12:15

Resumo do livro: O caso dos exploradores de cavernas

 Livro: O caso dos exploradores de cavernas

Autor: Lon L. Fuller

Editora: Fabris, 1976

 Tradução: Prof. Dr. Plauto Faraco de Azevedo

 Teorias jurídicas relacionadas: Jusnaturalismo, historicismo, positivismo, direito livre e realismo.

 

O Caso dos Exploradores de Cavernas – Suprema Corte de Newgarth – Ano de 4300

 

Processados e condenados à morte pela forca os acusados recorreram da decisão do Tribunal de Condado de Stowfield à Suprema Corte de Newgarth.

 

Os quatro acusados são membros da Sociedade Espeleológica (uma organização amadorística de exploração de cavernas). Eles adentraram junto com Roger Whetmore, que também pertencia à Sociedade, no interior de uma caverna. Já distante da entrada ocorreu um desmoronamento de terra com blocos de pedras bloqueando completamente a saída das cinco pessoas.

A tarefa de resgate demonstrou-se extremamente difícil. O trabalho de desobstrução foi muitas vezes frustrado por novos deslizamentos de terra. Em um destes, dez operários contratados morreram. Os quatro homens foram libertados apenas no trigésimo segundo dia após a entrada na caverna.

No vigésimo dia houve comunicação, por meio de um rádio transitorizado capaz de receber e enviar mensagens, os homens presos no interior da caverna questionaram à equipe de resgate quanto tempo seria necessário para resgatá-los. A equipe de salvamento estimou um prazo de 10 dias, desde que não ocorressem novos deslizamentos. Os exploradores descreveram as suas condições e a quantidade de ração existente e solicitaram uma opinião se subsistiriam por mais 10 dias. A resposta obtida era de que a possibilidade de sobrevivência por aquele lapso de tempo era escassa.

Whetmore falando em seu nome, e representado os demais, indagou se eles sobreviveriam por mais 10 dias se se alimentassem da carne de um deles. A resposta a contragosto foi no sentido afirmativo. Whetmore inquiriu se seria aconselhável se tirassem a sorte para determinar qual deles deveria ser sacrificado, não houve resposta, então Whetmore quisera saber se havia juiz, outra autoridade ou um sacerdote que pudesse responder aquela pergunta. Depois disto não receberam mensagem de dentro da caverna.

Quando os homens foram finalmente libertados soube-se que no 23º dia, após a entrada na caverna, Whetmore tinha sido morto e servido de alimento a seus companheiros.

Das declarações dos acusados, aceitas pelo júri, evidencia-se que:

Whetmore foi o 1º a propor que buscassem alimento na carne de um deles, foi também quem 1º propôs a forma de tirar a sorte, sendo que trazia consigo um par de dados. Depois de muita discussão chegaram a um acordo acerca da solução do problema: os dados.

Whetmore declarou que desistia do acordo após haver refletido e decidido esperar outra semana antes de adotar expediente terrível e odioso. Os outros acusaram de violação do acordo e procederam ao lançamento dos dados. Quando chegou a vez de Whetmore um dos acusados lançou-os em seu lugar, ao mesmo tempo em que se lhe pediu para levantar quaisquer objeções quanto a correção do lanço. Ele declarou que não tinha objeções a fazer. Tendo sido adversa a sorte, foi então morto.

Após o resgate e recuperação da desnutrição os quatro foram denunciados pelo homicídio de Roger Whetmore.

Em um longo veredito especial o júri considerou os acusados culpados e que deveriam ser condenados. O juiz de 1ª instância decidiu que os réus eram culpados do assassinato de Roger Whetmore. Em conseqüência sentenciou-os à forca . Dissolvido o júri, seus membros peticionaram ao chefe do Poder Executivo que a sentença fosse comutada em prisão de seis meses. O juiz de 1ª instância fez petição semelhante à mesma autoridade.

O texto da N.C.S.A (n.s.) parágrafo 12 que tratava de crime de homicídio era o seguinte:

“Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”

 

Votos

 

Ministro Foster.

 

“Não creio que nossa lei conduza obrigatoriamente à monstruosa conclusão de que estes homens são assassinos. Creio, ao contrário, que ela os declara inocentes da prática de qualquer crime. Fundamenta-se a conclusão sobre duas premissas independentes, cada uma das quais é por si própria suficiente para justificar a absolvição dos acusados.”

“A primeira, é certo, é suscetível de oposição enquanto não for considerada de modo imparcial. Afirmo que o nosso direito positivo, incluindo todas as suas disposições legisladas e todos seus precedentes, é inaplicável a este caso e que se encontra regido pelo que os antigos escritores da Europa e da América chamavam de “a lei da natureza” (direito natural). Funda-se este entendimento na proposição de que o nosso direito positivo pressupõe a possibilidade da coexistência dos homens em sociedade. Surgindo uma situação que torne a coexistência impossível, a partir de então a condição que se encontra subjacente a todos os nossos precedentes e disposições legisladas cessou de existir. Desaparecendo essa condição, minha opinião é de que a coercibilidade do nosso direito positivo desaparece com ela.”

 “Se os trágicos acontecimentos deste caso tivessem tido lugar a uma milha dos nossos limites territoriais, ninguém pretenderia que a nossa lei fosse aplicada. Reconhecemos que a jurisdição tem base territorial. As razões desse princípio não são de nenhum modo óbvias e raramente são examinadas. Penso que esse princípio baseia-se na suposição de que só é possível impor uma única ordem jurídica a um grupo de homens se eles vivem juntos dentro dos limites de uma dada área da superfície da terra.”

“Atentando aos propósitos do direito e do governos e às premissas subjacentes a nosso direito positivo, concluímos que estes homens, quando tomaram sua trágica decisão, estavam tão distantes de nossa ordem jurídica como se estivessem a mil milhas além de nossas fronteiras.”

“No momento em que Roger Whetmore foi morto pelos réus, eles se encontravam não em um “estado de sociedade civil” mas em um “estado natural”…A conseqüência disto é que a lei que lhes é aplicável não é a nossa, tal como foi sancionada e estabelecida, mas aquela apropriada a sua condição. Não hesito em dizer que segundo este princípio eles não são culpados de qualquer crime.”

“Se portanto nossos verdugos têm o poder de pôr fim à vida dos homens, se nossos oficiais de justiça têm o poder de determinar o despejo dos locatários em mora, se nossa polícia tem o poder de encarcerar o pândego embriagado, estes poderes encontram sua justificação moral naquele contrato originário celebrado pelos nossos antepassados. Se nós não podemos encontrar fontes mais elevada para nossa ordem jurídica, que outra mais alta deveríamos esperar que estes infortunados famintos estabelecessem para o ordenamento que adotaram para si próprios?”

“…Se é justo que estas dez vidas tenha sido sacrificadas para salvar as dos cinco exploradores, a que título diremos ter sido injusto que estes exploradores executassem um acordo para salvar quatro vidas em detrimento de uma?”

“…Concedo, para fins de argumentação, que eu esteja errado dizendo que a situação destes homens os subtrai à incidência do nosso direito positivo, e suponho que nossas Leis Consolidadas tenham o poder de penetrar quinhentos pés de rocha e impor-se sobre estes homens famintos e amontoados em sua prisão subterrânea. Nestas condições é perfeitamente claro que estes homens praticaram um ato que viola a expressão literal da lei que declara que aquele que intencionalmente mata a outrem é assassino. Mas um dos mais antigos aforismas da sabedoria jurídica ensina que um homem pode infringir a letra da lei sem violar a própria lei.”

 

O Juiz cita alguns exemplos:

 

Commonwealth  v. Staymore  o acusado foi condenado tendo em vista uma que considera delituoso estacionar os automóveis, em certas áreas, por um período superior a duas horas. O réu tinha tentado retirar o seu carro, mas foi impedido de fazê-lo por que as ruas encontravam-se obstruídas por uma demonstração política na qual ele não tomara parte, nem pudera prever. Este tribunal reformou a sentença, rejeitando a condenação, embora o caso se enquadrasse perfeitamente dentro do enunciado literal da lei.”

“Também no caso Fehler v. Neegas esteve perante este Tribunal, para ser interpretado, um dispositivo legal em que a palavra “não” fora evidentemente transposta da posição em que deveria estar…Este Tribunal recusou-se a aceitar a interpretação literal da lei, e, de fato, retificou sua linguagem, transpondo a palavra “não” para o seu lugar exato.”

“…A verdade é que a exceção em favor da legítima defesa não é conciliável com as palavras da lei, mas somente com seu propósito.”

“A verdadeira conciliação excludente da culpabilidade em razão da legítima defesa com o dispositivo legal segundo o qual constitui crime matar a outrem deve ser encontrada na seguinte linha de raciocínio. Um dos princípios objetivos subjacentes a qualquer legislação penal é o de dissuadir os homens da prática do crime. Ora é evidente que se a lei tivesse declarado que o assassinato em legítima defesa constitui crime, tal regra não poderia atuar de maneira preventiva. Um homem cuja vida é ameaçada repelirá seu agressor não importa o que diga a lei. Atentando, pois, para os objetivos principais da legislação penal, podemos seguramente declarar que esta lei não se destinava a ser aplicada nos caos de legítima defesa.”

“Quando o fundamento lógico da excludente da legítima defesa é assim explicado, torna-se evidente que, precisamente, a mesma razão é aplicável ao caso sub judice. Se no futuro qualquer grupo de homens venha a encontrar-se na trágica situação dos acusados, nos podemos estar certos de que sua decisão de viver ou morrer não será refreada pelas normas do Código Penal. Portanto, se nós lermos este texto legal inteligentemente, é manifesta a sua inadequação a este caso.”

 

“Nestas condições concluo que, sob qualquer aspecto que este caso possa ser considerado, os réus são inocentes do crime de homicídio contra Roger Whetmore e que a sentença de condenação deve der reformada.”

 

 

Ministro Tatting

 

” No cumprimento de meus deveres como juiz deste Tribunal, tenho sido normalmente capaz de dissociar os aspectos emocionais e intelectuais de minhas reações e decidir o caso sub judice inteiramente baseado no último.”

“Mas, examinemos o conteúdo deste código de leis naturais que meu colega propões que adotemos e o apliquemos a este caso. Que código desordenado e odioso é este!…É um código segundo o qual um homem pode estabelecer um contrato válido, conferindo poderes a seus semelhantes de comer seu próprio corpo”

“…Suponha-se, entretanto, que Whetmore tivesse escondido sob suas roupas um revólver e que, quando visse os réus lançarem-se sobre si para trucida-lo, os tivesse matado a tiros a fim de salvar sua própria vida. O raciocínio do meu colega aplicado a estes fatos transformaria Whetmore em um homicida, de vez que a excludente da legítima defesa teria que ser-lhe denegada. Se seus atacantes estavam atuando legalmente procurando ocasionar sua morte, então, evidentemente, ele não poderia excusar-se argumentando que estava defendendo a sua própria vida, da mesma forma que não poderia faze-lo um prisioneiro condenado que abate o verdugo enquanto tenta legalmente colocar o nó em seu pescoço.”

“…O raciocínio…, segundo observa o meu colega, o mesmo que conduza a admissibilidade da excludente da legítima defesa.”

“ A lei referente ao homicídio requer um ato ‘intencional’. O homem que atua para repelir uma ameaça agressiva à sua própria vida não age ‘intencionalmente’, mas em resposta a um impulso profundamente enraizado na natureza humana.”

“…Mas o que faremos com os marcos de nossa jurisprudência, sobre que meu colega novamente silencia? Tal é o caso do Commonwealth v. Valjean. Embora o caso esteja um tanto obscuramente transcrito, nele evidencia-se que o acusado foi processado pelo furto de um pão e ofereceu como defesa a circunstância de que se encontrava em uma condição próxima da morte por inanição. O Tribunal recusou-se aceitar esta defesa. Se a fome não pode justificar o furto de um alimento natural e saudável, como ela pode justificar que eu assassine e devore um homem?…”

“Quando me sinto inclinado a aceitar o ponto de vista de meu colega Foster, detém-me  a impressão de que seus argumentos são intelectualmente infundados e completamente abstratos. De outro lado, quando me inclino no sentido de manter a condenação, choca-me o absurdo de condenar estes homens `morte quando a salvação de suas vidas custou a dez heróicos operários. Lamento que o Ministério Público tenha parecido adequado acusa-los de homicídio.”

“Recuso-me a participar da decisão deste caso.”  

 

 

Ministro Keen

 

“Desejo esclarecer que seu fosse o chefe do Poder Executivo, iria mais longe no sentido da clemência do que aquilo que lhe foi solicitado. Eu concederia a estes homens perdão total, pois creio que eles já sofreram o suficiente para pagar por qualquer delito que possam ter cometido. Quero que seja entendido que esta observação é feita na minha condição privada, como cidadão que, em razão do seu ofício, adquiriu um íntimo conhecimento dos fatos deste caso.”

“A segunda questão que desejo deixar de lado diz respeito a decidir se o que estes homens fizeram foi ‘justo’ ou ‘injusto’, ‘mau’ ou ‘bom’. Esta é outra questão irrelevante ao cumprimento de minha função, pois como juiz, jurei aplicar não minhas concepções de moralidade, mas o direito deste país…”

 

“A única questão que se nos apresenta para ser decidida consiste em saber se os réus, dentro do significado do N.C.S.A. (n.s.) § 12-A, privaram intencionalmente a vida de Roger Whetmore…”

“…nós agora temos um princípio bem determinado consistente na supremacia do ramo legislativo do nosso governo. Desse princípio decorre a obrigação do Poder Judiciário de aplicar fielmente a lei escrita e de interpretá-la de acordo com o seu significado evidente, sem referência a nossos desejos pessoais ou as nossa concepções individuais da justiça. Não me cabe indagar se o princípio que proíbe a revisão judicial das leis é certo ou errado, desejado ou indesejado; observo simplesmente que este princípio tornou-se uma premissa tácita subjacente a toda ordem jurídica que jurei aplicar.”

“Antes de mais nada, tal lei reflete uma convicção humana profundamente arraigada, segundo o qual o assassinato é injusto e que algo deve ser feito ao homem que o comete.”

“…mas fica suficientemente claro que nem eu nem meu colega Foster sabemos qual seja o propósito do  § 12-A. Considerações similares às que acabei de delinear são também aplicáveis à excludente da legítima defesa…”

“…a questão não está no suposto propósito da lei, mas no seu alcance. No que  concerne à extensão da legítima defesa, tal como tem sido aplicada por este Tribunal, a situação é clara: ela se aplica aos casos de resistência a uma ameaça agressiva à própria vida de uma pessoa. É, portanto, bastante claro que este caso não se situa no âmbito da exceção, posto que é evidente que Whetmore não fez nenhuma ameaça a vida dos réus.”

 

“Minha conclusão é de que se deve confirmar a sentença condenatória”

 

 

Ministro Handy

“…ouvimos arrazoados sobre as distinções entre direito positivo e direito natural, a letra e o propósito da lei, funções judiciais e executivas, legislação oriunda do judiciário e do legislativo. Minha única decepção foi que ninguém levantou a questão da natureza jurídica do contrato celebrado na caverna – se era unilateral ou bilateral, e se não se poderia considerar que Whetmore revogou sua anuência antes que se tivesse atuado como fundamento nela.”

“…Mais governos soçobraram e mais miséria humana foi causada pela ausência deste acordo entre governantes e governados do que por qualquer outra fator que se possa discernir na história. Desde o momento em que se introduz uma cunha entre a massa do povo e aqueles que dirigem sua vida jurídica, política e econômica, a sociedade é destruída. Então nem a lei da natureza de Foster, nem a fidelidade à lei escrita de Keen, não servirão de mais nada.”

“…este caso despertou um enorme interesse público tanto no país quanto no exterior…Uma das grandes cadeias de jornais fez uma sondagem de opinião pública acerca da questão – ‘que pensa você que a Suprema Corte deveria fazer com os exploradores de cavernas?’ Cerca de noventa por cento expressaram a opinião de que os acusados deveriam ser perdoados ou deixados em liberdade, com uma espécie de pena simbólica. Portanto, é perfeitamente claro o sentimento da opinião pública frente ao caso…”

“…Certamente nenhuma pessoa leiga pensaria que, absolvendo estes homens, nós tivéssemos desvirtuado a lei mais do que nossos predecessores o fizeram quando criaram a excludente da legítima defesa…”

“…Pode o senhor presidente estar certo de que, se ele está preservando a moral de alguém, esta não é senão a sua própria, e não a do público, de que nada sabe a respeito das distinções por ele empregadas. Menciono este problema porque desejo enfatizar mais uma vez o perigo de nos perdermos nos esquemas de nosso próprio pensamento e esquecer que estes esquemas frequentemente não projetam a mais tênue sombra sobre o mundo exterior.”

“…se a solução do caso for deixada ao Chefe do Poder Executivo, ele se recusará a perdoar estes homens ou comutar sua sentença. Como todos nós sabemos o Chefe do poder Executivo é um homem hoje de idade avançada e de princípios muito rígido. O clamor público produz nele um efeito contrário ao esperado…”

“Devo confessar que, quanto mais velho me torno, mais complexo fico ante a recusa dos homens em aplicar o senso comum aos problemas do direito e do governo; e este caso verdadeiramente trágico aprofundou meu sentimento de desânimo e consternação a este respeito…”

“Concluo que os réus são inocentes da prática do crime que constitui objeto da acusação e que a sentença deve ser reformada.”

 

Ministro Tatting

 

“ O presidente do Tribunal perguntou-me se, depois dos dois votos que acabam de ser enunciados, eu desejaria reexaminar a posição que assumi anteriormente. Quero expressar que depois de ouvi-los sinto-me bastante fortalecido em minha convicção de que não devo participar do julgamento”

 Ocorrendo, destarte, empate na decisão, foi a sentença condenatória do Tribunal de primeira instância confirmada. E determinou-se que a execução da sentença tivesse lugar às 6 horas da manhã da sexta-feira, dia 2 de abril do ano 4300, ocasião em que o verdugo público procederia com toda a diligência até que os acusados morressem na forca.

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
24/03/2011 - 12:54

Frases cuja autoria é atribuída a Aristóteles

“O homem nada pode aprender senão em virtude do que já sabe.”

“Podemos praticar atos nobres sem ter de dominar a terra e o mar.”

 “O homem solitário ou é uma besta ou é um deus.”

 “A filosofia é a ciência que leva em consideração a verdade.”

O amor é o estado em que melhor as pessoas vêem as coisas como realmente são.”

“No homem virtuoso todas as coisas exteriores e interiores se harmonizam com a sua razão.” 

“A grandeza não consiste em receber honras, mas em merecê-las.”

“O amor é o sentimento dos seres imperfeitos, posto que a função do amor é levar o ser humano à perfeição.”

“Ama-se mais o que se conquistou com mais trabalho.”

“Felicidade é ter o que fazer, ter algo que amar, e algo que esperar.”

A coragem é a primeira qualidade humana, pois garante todas as outras.”

“Por mais reduzidas que sejam as nossas virtudes, sempre julgamos possuí-las o bastante.”

“As ciências têm as raízes amargas, porém os frutos são muito doces.”

“A virtude é o meio justo entre dois defeitos.”

“A história conta o que aconteceu; a poesia, o que deveria acontecer.”

“A finalidade da arte é dar corpo à essência secreta das coisas, não copiar sua aparência.”

Qualquer um pode zangar-se – isto é fácil. Mas zangar-se com a pessoa certa, na medida certa, na hora certa, pelo motivo certo e da maneira certa – não é fácil.”

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
24/03/2011 - 10:22

Japão reconstrói estrada em apenas 6 dias

Imagens divulgadas nesta quinta-feira, por agência de notícias, mostram a reconstrução de uma estrada parcialmente destruída pelo terremoto seguido de tsunami que atingiu o Japão no dia 11 de março. A estrada, que liga a capital japonesa, Tóquio, à Naka, na província de Ibaraki, foi reconstruída em apenas seis dias.

A foto da esquerda foi tirada no dia do tremor, que teve 9 graus de magnitude. A foto da direita foi tirada em 17 de março e mostra o trabalho de restauração feito pela companhia que administra a estrada.

 Veja estrada reconstruída após terremoto no Japão

A reabertura de estradas danificadas pelo tremor seguido de tsunami facilita o trabalho de entrega de ajuda humanitária aos desabrigados. Em Sendai, a cidade mais próxima do epicentro, helicópteros e aviões das forças japonesas já conseguem pousar e decolar do aeroporto.

Fonte: Com AP e EFE

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
21/03/2011 - 16:08

Castro Alves – Patrono dos estudantes do Direito

 

Antônio Frederico de Castro Alves nasceu na fazenda Cabaceiras, antiga freguesia de Muritiba, hoje cidade Castro Alves, Bahia, em 14 de março de 1847 e morreu prematuramente aos 24 anos, em 6 de julho de 1871. Foi o mais brilhante dos poetas do Romantismo brasileiro. Filho de médico, cursou a faculdade de Direito, em Recife.


Começou desde logo a patentear uma notável vocação poética e a demonstrar dotes oratórios pouco comuns, que mais tarde fizeram dele um dos arautos do movimento abolicionista e da causa republicana. Escreveu poesia lírica, e também poesia de caráter social, em favor da abolição da escravatura. Participou ativamente da vida estudantil e literária.


Ao livro “Os Escravos” pertenceriam “Vozes da d’África” e “O Navio Negreiro”, reunidos em “Espumas Flutuantes”, único livro publicado durante sua vida. Em “Vozes d’África”, representa uma soberba apóstrofe do continente escravizado, a implorar justiça de Deus. O que indignava o poeta era ver que o Novo Mundo, “talhado para as grandezas, para crescer, criar, subir”, a América, que conquistara a liberdade com formidável heroísmo, se manchava no mesmo crime da Europa.

 

Em “O Navio Negreiro” evocava o poeta os sofrimentos dos negros na travessia da África para o Brasil. Sabe-se que os infelizes vinham amontoados no porão e só subiam ao convés uma vez ao dia para o exercício higiênico, a dança forçada sob o chicote dos capatazes.

Embora muitos acadêmicos não saibam, Castro Alves é o Patrono dos estudantes do Curso de Direito.

 

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
20/03/2011 - 13:49

Oração aos Moços

Trecho do texto: Oração aos Moços (Rui Barbosa)

“…Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder, nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na verdade e no bem…”

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
13/03/2011 - 18:00

O plantio e a colheita

Quanto a esse tema talvez pudéssemos afirmar que grande parte dos que colhemos em nossa vida deriva-se do que foi semeado por nós:

Imagina-se que até os mais incautos seres humanos sabem o que ocorre quando uma semente é lançado ao solo, ou seja, se a terra for propícia a semente germinará resultando em uma nova planta, da mesma espécie da que foi semeada, multiplicando a quantidade de sementes em relação ao que foi lançada.

Imagina-se que essa fórmula possa ser aplicada em nossas vidas. Filosofemos:

É inconcebível a idéia de que alguém que nunca estudou medicina, venha a exercer a profissão e ser um excelente médico. Portanto, para ser médico, a pessoa se abdicou, em certo tempo de sua vida, das diversões, das festinhas e vida social para se dedicar aos estudos, tendo como resultado a formação acadêmica e o exercício regular da medicina. Tal exemplo pode ser aplicado as demais profissões técnicas existentes.

No entanto, o motivo do sucesso ou do fracasso que obtemos durante nossa vida é desconhecido das pessoas que não fazem parte do nosso convívio. Portanto, não conhecem de que forma as sementes foram lançadas e qual a dedicação em cada etapa para manté-las vivas (muitas vezes com enorme sacrifício pessoal) até colher os frutos.

Desse pensamento podemos tirar algumas lições para a nossa vida:

- Se não gostamos do que estamos colhendo precisa ser revisto o que está sendo plantado;

- O sucesso, na maioria da vezes, depende das nossas ações e não apenas das nossas intenções;

- Precisamos ser persistentes em nossos sonhos e objetivos, se a semente não for bem cuidada poderá secar sem produzir frutos;

- Receberemos de forma multiplicada aquilo que semearmos. Uma única espécie pode reproduzir até centenas de novas sementes.

Se queres fazer sucesso inspire-se nas pessoas que fazem sucessos, e mãos à obra.

Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
09/03/2011 - 21:29

Direito x Justiça

“Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o direito em conflito com a justiça, lute pela justiça”

Couture, Eduardo Juan
Autor: Adilso Carvalho - Categoria(s): Sem categoria Tags:
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